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Agenda Tributária de Novembro de 2025: Prazos e Cuidados Essenciais
Novembro de 2025 traz a agenda tributária da Receita Federal, reunindo os prazos oficiais para entrega de obrigações acessórias e demonstrativos. No documento, constam datas de vencimento, período de apuração e base normativa de cada obrigação fiscal, essenciais para o planejamento contábil.
Manter-se em dia evita:
- Multas e sanções por atraso
- Restrição cadastral
- Complicações junto à administração tributária
Confira os principais compromissos para novembro e garanta a regularidade fiscal de seu negócio.
O perigo de perder prazos tributários em novembro de 2025
O não cumprimento dos prazos estipulados pela Receita Federal pode gerar consequências imediatas e de longo prazo para a empresa. Entre as mais comuns estão:
- Multas moratórias: aplicadas diariamente, podem chegar a 0,33% do valor do tributo devido por dia de atraso, limitado a 20%.
- Multas por infração: variam de 2% a 20% do montante deixado de recolher, conforme a gravidade e a legislação específica.
- Juros de mora: somados ao valor principal, calculados com base na taxa Selic acumulada no período de atraso.
Além das sanções financeiras, a empresa pode sofrer bloqueio ou suspensão de inscrições junto a órgãos federais, estaduais e municipais. A impossibilidade de obter certidões negativas dificulta operações de crédito, participação em licitações e celebração de contratos com clientes e fornecedores.
Por fim, inconsistências e omissões em declarações acessórias podem desencadear processos de fiscalização, exigências de esclarecimentos e até a inclusão de sócios em malha fiscal. A regularização tardia costuma demandar mais tempo e recursos, impactando diretamente o fluxo de caixa e a reputação empresarial.
Principais obrigações e prazos de novembro de 2025
O acompanhamento rigoroso dos vencimentos é fundamental para evitar multas e garantir a conformidade fiscal. Confira os principais compromissos de novembro de 2025:
- 05/11: DARF – DCTFWeb Geral Mensal e Reinf RET (Lei nº 9.779/99, Art. 5º): declaração e pagamento dos tributos federais apurados.
- 10/11: DAE – DCTFWeb Geral Mensal e eSocial (Lei nº 11.773/08, Art. 1º): envio dos demonstrativos de débitos tributários e das informações trabalhistas.
- 14/11: EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, IN RFB nº 1252/2012): registro da apuração de PIS/Pasep e Cofins.
- 17/11: EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações, IN RFB nº 2043/2021): envio das retenções tributárias e previdenciárias.
- 19/11: DAS / PGDAS-D (Simples Nacional, Lei Complementar nº 123/06): pagamento mensal e transmissão dos dados de faturamento.
- 28/11: DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (IN RFB nº 2237/2024): consolidação das obrigações de pessoas jurídicas e físicas.
Papel do DCTFWeb, eSocial e Reinf na regularidade fiscal
Os sistemas DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf funcionam de forma integrada para registrar, consolidar e transmitir informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Ao preencher corretamente cada campo e respeitar os prazos, a empresa garante a uniformidade dos dados enviados, eliminando divergências entre as bases da Receita Federal, da Caixa Econômica e do eSocial.
Entre os principais benefícios do envio preciso e em dia:
- Verificação cruzada automática: os sistemas identificam incoerências e impedem a geração de declarações com informações conflitantes.
- Redução de autuações: o alinhamento dos dados diminui riscos de glosas, imposição de multas e intimações fiscais.
- Transparência nos registros: histórico completo de envios e retificações facilita auditorias internas e externas.
- Agilidade nos processos: evita retrabalho, solicitações de esclarecimentos e atrasos em certidões negativas.
Assim, o cumprimento correto das obrigações acessórias nos três sistemas é fundamental para manter a regularidade fiscal e proteger o negócio contra penalidades automáticas.
Atenção ao Simples Nacional: cuidados especiais em novembro
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, novembro traz datas-chave que exigem atenção extra: DAS, PGDAS-D e, em casos específicos, DCTFWeb. Cumprir esses prazos evita multas e bloqueios de certidões negativas.
- 19/11 – Pagamento do DAS: recolhimento unificado dos tributos do Simples Nacional referentes a outubro.
- 19/11 – Transmissão do PGDAS-D: envio dos dados de faturamento e cálculo do valor devido, incluindo ajustes cadastrais e receitas variáveis.
- 28/11 – Envio da DCTFWeb (desenquadramento ou encerramento): declaração de débitos e créditos federais para empresas que saíram ou encerraram o regime.
Pendências comuns envolvem a não atualização de dados cadastrais antes da geração do DAS, omissão de receitas no PGDAS-D e atraso na DCTFWeb após mudanças no regime. Revisar informações no Portal do Simples Nacional e no e-CAC garante o cumprimento dentro do prazo.
Como a contabilidade consultiva da CONTA1 pode apoiar seu planejamento
Ao adotar uma abordagem consultiva, a contabilidade vai além do registro de lançamentos e entrega de obrigações: ela atua de forma preventiva, identificando riscos e oportunidades antes que os prazos expirem.
- Acompanhamento sistemático dos prazos e alertas antecipados;
- Análises de fluxo de caixa para garantir recursos na data de vencimento;
- Revisão de cenários tributários visando redução de encargos;
- Relatórios gerenciais que facilitam a tomada de decisão.
Com esses insumos, é possível antecipar impactos fiscais, ajustar o planejamento e evitar surpresas que comprometam o caixa.
Esse suporte estratégico fortalece a gestão financeira, permitindo escolhas embasadas em dados e assegurando o cumprimento pontual das obrigações tributárias.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Agenda tributária de novembro de 2025 já está disponível


