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Restrição da dedução de ICMS no IRPJ e CSLL: impacto fiscal

RFB restringe dedução de ICMS no IRPJ e CSLL: o que muda para o seu planejamento fiscal

A Receita Federal intensificou o rigor sobre a dedução de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, afetando diretamente o planejamento tributário de empresas prestadoras de serviço.

Com base na Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2024) e pelas soluções de consulta 202, 216, 223 e 224, o Fisco impede exclusões sem comprovação de acréscimo patrimonial, afastando precedentes do STJ que favoreciam contribuintes.

Essas mudanças elevam o risco de autuações e exigem revisão imediata dos registros contábeis e das estratégias fiscais para garantir conformidade.

Risco de autuações e perdas financeiras com a restrição de ICMS

As novas orientações da Receita impõem um risco elevado de autuações para as empresas que não comprovarem o acréscimo patrimonial no registro das subvenções de ICMS. A falta de evidências robustas pode resultar em notificações de lançamento de tributo complementar, acompanhadas de encargos e correções.

  • Multas de ofício de até 150% do valor do tributo declarado indevidamente;
  • Juros de mora calculados desde a data do vencimento original;
  • Exigência de pagamento imediato dos valores contestados;
  • Aumento da frequência e profundidade das fiscalizações futuras;
  • Possibilidade de disputas prolongadas no CARF e no Judiciário.

Esses desdobramentos obrigam prestadores de serviço a revisar processos contábeis e a reforçar a documentação de apoio. Sem ajustes, há risco de impactos significativos no fluxo de caixa, no provisionamento de contingências e na saúde financeira da empresa.

Novas soluções de consulta da Receita Federal: o que muda

As soluções de consulta nº 202, 216, 223 e 224 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) trazem diretrizes claras para a apuração do IRPJ e da CSLL a partir de 2024, reforçando o entendimento de que subvenções de ICMS só podem ser excluídas da base de cálculo se houver comprovação de acréscimo patrimonial efetivo.

  • Solução 202: define que incentivos fiscais governamentais, incluindo créditos presumidos de ICMS, não reduzem automaticamente o lucro real sem demonstrar aumento de patrimônio.
  • Solução 216: explicita que o critério do acréscimo patrimonial deve ser comprovado por meio de atos societários e movimentações financeiras que evidenciem aplicação em ativos permanentes.
  • Solução 223: esclarece que benefícios anteriores a 2024 também exigem documentação robusta para excluir valores da base de IRPJ e CSLL, superando interpretações favoráveis do STJ.
  • Solução 224: reforça o efeito vinculante dessas orientações para todos os auditores, unificando a compreensão sobre limites de dedução de subvenções fiscais.

No conjunto, essas consultas ampliam o rigor na análise de benefícios fiscais, elevam a segurança jurídica do Fisco e impõem às empresas a revisão de controles internos e a necessidade de criar um dossiê comprobatório para dar foco às deduções de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL.

Contexto da Lei das Subvenções e o impacto de R$ 26,3 bilhões na arrecadação

A Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2024) foi sancionada com o objetivo de reestruturar o tratamento tributário de incentivos fiscais, proibindo a exclusão automática de subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A norma alinha-se à transparência e à responsabilização fiscal, determinando que apenas benefícios que comprovem acréscimo patrimonial efetivo possam reduzir o lucro real das empresas.

Em paralelo à definição de critérios mais rigorosos para a contabilização de subvenções, a Lei das Subvenções prevê um incremento anual de R$ 26,3 bilhões na arrecadação federal. Esse valor corresponde à soma de incentivos que, sob o regime anterior, eram excluídos da base tributável. Para prestadores de serviço, a medida impõe a necessidade de revisão de processos internos, reforço na documentação de apoio e ajustes no planejamento financeiro, garantindo a conformidade com o novo marco legal e evitando impactos negativos no fluxo de caixa.

Exigência de comprovação de acréscimo patrimonial

Para excluir subvenções de ICMS da base do IRPJ e da CSLL, a Receita Federal exige prova de acréscimo patrimonial efetivo, conforme artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. Isso significa demonstrar que o incentivo fiscal resultou em aumento real do patrimônio da empresa, seja por investimento em ativos fixos, expansão de reservas de lucros ou constituição de capital social.

Em consultas recentes, a Cosit estabeleceu critérios claros:

  • Consulta 223: varejista de veículos do Rio de Janeiro teve pedido negado por não comprovar aplicação dos recursos em ativos permanentes;
  • Consulta 202: indústria de abate de bovinos precisou apresentar atas societárias e demonstrativos financeiros que evidenciassem a incorporação do crédito presumido no imobilizado;
  • Consulta 216: foi exigido controle detalhado de movimentações bancárias e extratos de investimentos para certificar a formação de reservas;

Essa interpretação contrasta com precedentes do STJ, como o EREsp 1517492 de 2017, que reconheceu o crédito presumido de ICMS como benefício jurídico-desonerador sem exigir acréscimo patrimonial. A Receita, no entanto, sustenta que o novo contexto normativo da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2024) afastou a aplicação desses julgados, reforçando uma abordagem mais restritiva.

Impactos na contabilidade e no planejamento fiscal das empresas

As novas orientações da Receita exigem a readequação dos registros contábeis relacionados a subvenções de ICMS e outros incentivos fiscais. Empresas prestadoras de serviço precisam revisar políticas internas, demonstrando de forma clara e documental qualquer acréscimo patrimonial para fins de exclusão na base do IRPJ e da CSLL.

Sem essa adaptação, aumentam-se os riscos de não conformidade, com potencial para autuações fiscais, aplicação de multas e cobrança de juros retroativos. A falta de procedimentos consistentes também pode gerar contingências não provisionadas e comprometer a acurácia dos relatórios financeiros.

Para atender aos novos requisitos, é recomendável implementar boas práticas de controle interno:

  • Revisão de planos de contas, incluindo contas específicas para subvenções;
  • Formalização de processos de comprovação de acréscimo patrimonial;
  • Atualização de sistemas contábeis e financeiros para registro detalhado;
  • Treinamento periódico da equipe sobre as soluções de consulta e a Lei das Subvenções;
  • Monitoramento contínuo de documentos de suporte, como atas societárias e evidências de investimento.

Ao adotar esses procedimentos, as empresas reduzem as chances de autuações, melhoram a precisão das demonstrações contábeis e fortalecem o planejamento tributário, garantindo maior segurança na apuração do lucro real.

Estratégias para adequação e otimização financeira

Para atender às novas exigências e minimizar riscos fiscais, adote as seguintes práticas:

  • Monitoramento de julgados e decisões: acompanhe atualizações do CARF, STJ e STF, além de boletins jurídicos especializados;
  • Gestão do lucro real: realize simulações periódicas para projetar impactos de subvenções e mantenha controle rigoroso de receitas e despesas;
  • Revisão de escrituração contábil: ajuste planos de contas, reavalie conciliações bancárias e verifique lançamentos de incentivos fiscais;
  • Controle de riscos fiscais: implante matriz de riscos, mantenha check-lists atualizados e defina procedimentos para atendimento de autuações;
  • Capacitação contínua: promova treinamentos sobre as soluções de consulta da RFB e as disposições da Lei das Subvenções;
  • Integração de sistemas: utilize relatórios customizados em ERPs e softwares contábeis para gerar evidências documentais;
  • Governança e revisão periódica: estabeleça políticas internas para reavaliar processos e alinhar práticas às mudanças normativas.

A adoção dessas medidas fortalece o controle interno, aprimora a apuração do lucro real e reduz a probabilidade de autuações, garantindo maior segurança no planejamento tributário.

Como a CONTA1 CONTABILIDADE pode apoiar seu negócio

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Oferecemos suporte na revisão de políticas contábeis, elaboração de relatórios detalhados e constituição de dossiês de comprovação de acréscimo patrimonial. Através de processos estruturados, ajudamos a aprimorar controles internos, garantindo que todos os requisitos sejam observados e reduzindo o risco de autuações.

Com essa abordagem personalizada, sua empresa ganha mais segurança na apuração do IRPJ e da CSLL, mantém o foco no planejamento tributário e preserva a saúde financeira, permitindo dedicar-se ao crescimento e ao sucesso do seu negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse RFB restringe dedução de ICMS do IRPJ e CSLL

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