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Crédito de CBS para empresas do Simples: PLP 219/2025

PLP 219/2025 garante crédito de CBS para empresas do Simples: entenda o impacto

No contexto da Reforma Tributária que implementa o IBS e a CBS, micro e pequenas empresas do Simples Nacional enfrentam o risco de tributação em duplicidade ao migrarem para o regime geral sem compensação pelos estoques adquiridos.

Sem a previsão de crédito presumido de CBS, bens e mercadorias em estoque podem gerar encargos adicionais, comprometendo a competitividade e a saúde financeira desses empreendimentos.

O PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus, propõe assegurar às MEs e EPPs o direito ao crédito tributário sobre estoques na transição, promovendo isonomia e alívio fiscal.

Atenção: risco de tributação em duplicidade para o Simples Nacional

Durante a migração para o IBS e a CBS, prevista pela Reforma Tributária, micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional enfrentam um cenário de incerteza fiscal. Sem a previsão do crédito presumido de CBS, estoques adquiridos sob o regime atual não geram compensação no novo sistema.

Na prática, isso representa tributação em duplicidade: os valores já tributados sobre mercadorias em estoque seriam novamente onerados após a mudança de regime. O impacto pode elevar o custo de produtos, reduzir margens de lucro e comprometer a competitividade dessas empresas.

O PLP 219/2025 surge para preencher essa lacuna, oferecendo uma solução que busca equalizar o tratamento tributário e evitar prejuízos financeiros durante o período de transição. Entender esse mecanismo é essencial para planejar a migração de forma segura e eficiente.

PLP 219/2025: alcance e objetivos para MEs e EPPs

O PLP 219/2025, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), busca corrigir uma lacuna na Reforma Tributária ao garantir às micro e pequenas empresas do Simples Nacional o direito ao crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta defende a isonomia tributária, evitando tratamento desigual em comparação às empresas optantes pelo lucro presumido, e permite que estoques adquiridos antes da migração para o novo regime sejam aproveitados como créditos fiscais.

Serão beneficiadas:

  • Empresas do Simples que migrarem para o regime geral de IBS e CBS a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Empresas optantes do Simples que anteciparem a apuração e o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular até 31 de dezembro de 2026.

Mecanismo de crédito presumido de CBS sobre estoques

O PLP 219/2025 estabelece que o crédito presumido de CBS será calculado com base no estoque de bens e mercadorias existente na data anterior à opção pelo regime de IBS e CBS. Em linhas gerais, aplica-se a seguinte lógica:

  • Valor de aquisição do estoque: considera-se o custo histórico dos bens registrados na contabilidade;
  • Alíquota de CBS: multiplica-se o valor do estoque pela alíquota vigente de 12% (ou a que estiver em vigor na data de migração);
  • Crédito líquido: deduz-se eventuais compensações já autorizadas para evitar dupla contagem.

O período de transição abrange dois momentos distintos:

  • Até 31 de dezembro de 2026: empresas do Simples que anteciparem a apuração e o recolhimento de IBS e CBS pelo regime geral poderão utilizar o crédito sobre o estoque adquirido até essa data.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: micro e pequenas empresas que migrarem para o IBS e CBS terão direito ao crédito sobre estoques existentes na virada do ano.

Para usufruir do benefício, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Manter escrituração contábil regular e atualizada, com registro claro dos saldos de estoque;
  • Protocolar a opção pelo regime geral de IBS e CBS dentro dos prazos definidos;
  • Demonstrar, por meio de documentação fiscal e relatórios de inventário, o valor dos bens adquiridos até a data-limite.

Benefícios e desafios na aplicação prática

O crédito presumido de CBS traz ganhos financeiros relevantes, oferecendo mais fôlego ao caixa e maior previsibilidade tributária durante a migração. No entanto, a adoção desse benefício exige atenção a prazos, controles internos e requisitos documentais para evitar inconsistências que possam comprometer a compensação.

Principais benefícios:

  • Alívio imediato de caixa ao compensar tributos já pagos sobre estoques;
  • Redução da carga tributária no momento da migração;
  • Melhor precificação e preservação de margens de lucro;
  • Visibilidade clara dos créditos fiscais para planejamento financeiro.

Potenciais obstáculos:

  • Prazos apertados para opção, apuração e recolhimento de CBS;
  • Necessidade de escrituração contábil de estoques precisa e atualizada;
  • Exigência de documentação fiscal e relatórios de inventário detalhados;
  • Integração entre sistemas de gestão e contabilidade para consolidar informações.

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  • Análise detalhada dos estoques: cálculo preciso dos créditos de CBS;
  • Mapeamento de prazos: acompanhamento das datas-limite para opção e apuração;
  • Integração de sistemas: consolidação de dados contábeis e fiscais em uma única plataforma;
  • Projeção de fluxo de caixa: simulações de cenários para manter a saúde financeira;
  • Elaboração de relatórios e inventários: documentação completa para atendimento às normas.

Com esse suporte consultivo, a transição ocorre de forma mais segura e eficiente, evitando gargalos operacionais e garantindo que sua empresa aproveite integralmente o crédito de CBS.

Esse acompanhamento personalizado faz toda a diferença na preparação para o novo regime, oferecendo clareza, controle e tranquilidade para que você se concentre no crescimento do negócio.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PLP propõe crédito de CBS para empresas do Simples

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