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Reforma Tributária NF-e e NFC-e: O que prestadores precisam saber

Reforma Tributária: adequações na NF-e e NFC-e e o que isso representa para seu negócio

Com a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34, a Coordenação Técnica do ENCAT traz ajustes essenciais na NF-e e NFC-e para a implementação da Reforma Tributária. A não adaptação ao novo leiaute e às regras de validação UB26, UB45 e UB64 pode resultar em rejeições, multas e falhas no atendimento ao Fisco, impactando diretamente suas operações.

Os prestadores de serviço devem preparar os sistemas para o ambiente de testes em 10/12 e para produção em 15/12, garantindo conformidade e evitando riscos operacionais. Neste artigo, explicamos o que mudou e como se antecipar às exigências.

O impacto imediato das mudanças na NF-e e NFC-e

Adiar a atualização do sistema às novas regras traz riscos imediatos, como o aumento de rejeições na emissão de NF-e e NFC-e e a consequente necessidade de retrabalho para correção de dados.

Isso pode gerar multas por descumprimento fiscal, atrasos no recebimento de pagamentos e até bloqueio do faturamento, comprometendo o fluxo de caixa e a relação com clientes e fornecedores.

Para evitar esse cenário, é essencial realizar os ajustes antes do início do ambiente de testes em 10/12 e garantir conformidade na entrada em produção em 15/12, assegurando operações mais seguras e eficientes.

Principais ajustes nas regras de validação

A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.34 traz mudanças pontuais nas validações da NF-e e NFC-e, visando alinhar os sistemas à nova estrutura tributária. Foram desativadas algumas regras consideradas obsoletas e ajustadas outras para refletir os novos requisitos do leiaute.

  • Regras desativadas: UB26-15, UB45-15 e UB64-15 deixam de ser aplicadas, eliminando checagens antigas que poderiam rejeitar campos agora reformulados.
  • Regras alteradas: UB26-20, UB45-20 e UB64-20 receberam atualização nos critérios de validação, atualizando parâmetros de cálculo e validação de campos como CST, CSOSN e alíquotas.

Na prática, a desativação reduz rejeições indevidas em ambientes de produção, enquanto as alterações exigem revisão das integrações de XML e das rotinas de envio.

O ambiente de testes estará disponível em 10/12, permitindo simular essas mudanças sem impactos reais. A partir de 15/12, as novas regras entram em produção, sendo obrigatório o cumprimento dos novos parâmetros para emissão válida de notas.

Registro de Eventos: orientações para envio sem lotes

O Web Service de Registro de Evento mantém uma parte geral e áreas específicas para cada tipo de evento, conforme descrito nas seções 5.8 do MOC e no leiaute online do NFeRecepcaoEvento. A NT 2025.002-RTC – Versão 1.34 ajustou o leiaute da mensagem de retorno e incluiu novos eventos vinculados à Reforma Tributária.

Até o momento, era possível agrupar até 50 eventos em um único lote para envio. No entanto, caso algum evento seja rejeitado, todo o lote fica comprometido, gerando dificuldades operacionais e retrabalho.

Por isso, a recomendação é enviar cada evento individualmente:

  • Minimiza o risco de rejeições em lote e facilita a identificação de falhas;
  • Permite controle detalhado de status e prazos de cada evento;
  • Prepara o ambiente para a futura eliminação do envio em lote.

Para adaptar-se a essa mudança, ajuste seus sistemas de integração para processar requisições com maior frequência, implemente registros completos de cada chamada e automatize alertas de retorno. Dessa forma, você garante maior precisão no envio e no acompanhamento de cada evento, assegurando o compliance com as novas regras.

Como a CONTA1 CONTABILIDADE pode apoiar sua adequação

Através da contabilidade consultiva, a CONTA1 realiza um diagnóstico detalhado dos processos de emissão de NF-e e NFC-e, identificando possíveis inconsistências nas regras de validação UB26, UB45 e UB64. Dessa forma, é possível antecipar falhas antes mesmo do início do ambiente de testes em 10/12.

No âmbito da gestão financeira, oferecemos suporte na reorganização dos fluxos de caixa e na parametrização de sistemas, assegurando que as atualizações de leiaute sejam incorporadas sem descontinuidades operacionais.

  • Revisão de rotinas de integração e envio de XML conforme as novas regras;
  • Criação de relatórios de monitoramento para acompanhamento em tempo real;
  • Treinamentos técnicos para equipes de TI e fiscal;
  • Orientação contínua sobre melhores práticas de compliance tributário.

Com essa abordagem, sua empresa ganha não apenas segurança na emissão de documentos fiscais, mas também maior controle financeiro, facilitando decisões estratégicas alinhadas às exigências da Reforma Tributária.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária: adequações na NF-e e NFC-e são divulgadas

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