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Teto de 26,5% do IVA Dual: risco para prestadores de serviços

Reforma Tributária: entenda o teto de 26,5% do IVA Dual e o impacto para prestadores de serviços

Com a Lei Complementar nº 214/2025, a alíquota conjunta do IBS e da CBS não pode ultrapassar 26,5%. Para prestadores de serviços, esse teto eleva o risco de aumento tributário expressivo, já que hoje muitos segmentos são tributados em cerca de 2%.

“Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, alerta Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário da UnB.

Se o limite for excedido, a União enviará ao Congresso projetos de lei para ajustar a carga e evitar que o Brasil passe a ter o maior IVA do mundo.

Risco de aumento de tributos pode chegar a 26,5% e pressionar serviços

Com a aplicação integral do teto de 26,5% para IBS e CBS, prestadores de serviços hoje tributados em cerca de 2% poderiam enfrentar saltos de até 13 vezes em sua carga fiscal. Segundo dados da OCDE, a média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, o que reforça o contraste com o novo patamar brasileiro.

Othon de Azevedo Lopes (UnB) destaca que “um avanço de 2% para 26,5% representa um dos maiores aumentos tributários globais em um curto espaço de tempo”. Esse cenário pode levar ao:

  • Repasse de custos ao consumidor, reduzindo a demanda;
  • Pressão sobre margens de lucro e fluxo de caixa;
  • Aumento da informalidade para driblar a carga tributária;
  • Maior complexidade no planejamento financeiro.

Mesmo com mecanismos de ajuste previstos na Lei Complementar nº 214/2025 — como envio de projeto de lei ao Congresso e revisões periódicas a cada cinco anos — há incerteza sobre prazos e efetividade. Anderson Trautman Cardoso (CACB) alerta para o impacto negativo na competitividade dos serviços e reforça a necessidade de estratégias contábeis mais robustas para lidar com possíveis elevações súbitas da tributação.

O que é o IVA Dual e como funciona o teto de 26,5%

O IVA Dual é o novo modelo de tributação sobre o consumo, que unifica e amplia a base de incidência ao substituir ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois tributos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): compartilhado entre União, estados e municípios;
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): de competência exclusiva da União.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu o teto de 26,5% para a soma das alíquotas desses dois tributos. Embora não defina percentuais fixos para cada um, as referências técnicas indicam, em fase de transição, 8,8% para CBS e 17,7% para IBS.

Esse limite visa preservar o princípio da neutralidade fiscal e impedir elevações excessivas na carga sobre bens e serviços. Caso a soma das alíquotas ultrapasse 26,5%, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei com medidas para restabelecer o teto.

Mecanismos de ajuste em caso de ultrapassagem do teto

Ao constatar que a soma das alíquotas ultrapassou 26,5%, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo medidas para restabelecer o limite. Entre as principais ações previstas estão:

  • Redução das alíquotas de referência da CBS e do IBS;
  • Revisão e limitação de benefícios fiscais e regimes especiais;
  • Avaliações quinquenais conduzidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  • Ajustes em itens da cesta básica e exclusão de produtos que impactem negativamente a arrecadação.

As avaliações periódicas, realizadas a cada cinco anos, têm o objetivo de monitorar a arrecadação global e indicar a necessidade de novos ajustes. Caso o resultado aponte queda na receita, estados e municípios podem pleitear junto ao Congresso a revisão de benefícios fiscais para recompor o equilíbrio orçamentário.

Esses mecanismos oferecem flexibilidade e segurança jurídica, assegurando que o sistema de IVA Dual mantenha o princípio da neutralidade fiscal e evite elevações desproporcionais na carga tributária dos prestadores de serviços.

Comparativo internacional: Brasil entre as maiores alíquotas de IVA

De acordo com a OCDE, a alíquota média de IVA praticada no mundo gira em torno de 15%. Ao adotar um teto de 26,5%, o Brasil passaria a figurar entre os países com as taxas mais elevadas globalmente, superando não apenas a média, mas também diversas nações desenvolvidas.

  • Finlândia: 25,5%
  • Dinamarca: 25%
  • Noruega: 25%
  • Suécia: 25%
  • Croácia: 25%

Sem um limite legal, o Brasil correria o risco de elevar o IVA acima desses patamares, pressionando ainda mais o setor de serviços. O teto de 26,5% atua como mecanismo de proteção, evitando aumentos desproporcionais na carga tributária e garantindo maior previsibilidade para empresas e consumidores.

Impactos para prestadores de serviços: desafios e oportunidades

Com o teto de 26,5% no IVA Dual, prestadores de serviços enfrentam desafios como a reversão de benefícios fiscais concedidos no modelo anterior e maior necessidade de planejamento financeiro para absorver custos extras.

Entre os principais desafios estão:

  • Revisão e limitação de regimes especiais, como desonerações de ISS e incentivos municipais;
  • Aumento da carga sobre margens de lucro e impactos no fluxo de caixa;
  • Complexidade na adequação de sistemas de emissão fiscal e contabilização;
  • Pressão por ajustes de preços e renegociação de contratos.

Ao mesmo tempo, surgem oportunidades para otimizar a operação e mitigar custos:

  • Implementação de planejamento tributário proativo para identificar créditos e benefícios;
  • Adoção de soluções tecnológicas para automação de cálculos e obrigações acessórias;
  • Revisão periódica de contratos e políticas de precificação para repassar custos de forma estratégica;
  • Capacitação interna para atualização contínua sobre legislação e melhores práticas fiscais.

Essas medidas podem ajudar prestadores de serviços a reduzir riscos, manter a competitividade e preservar a saúde financeira mesmo diante de um cenário tributário mais oneroso.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Reforma Tributária explica o teto de carga do IVA Dual

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