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Prescrição no Simples Nacional: DAS mensal é marco inicial

Prescrição no Simples Nacional: DAS mensal passa a ser marco inicial

Recentemente, o STJ definiu que o prazo prescricional para cobrança de tributos do Simples Nacional passa a contar a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, e não mais da DEFIS anual. Essa mudança reorienta a contagem dos cinco anos de prescrição, impactando diretamente o planejamento fiscal das empresas do regime simplificado.

Para prestadores de serviço, o alerta é imediato: cada DAS enviado via PGDAS-D torna-se o marco inicial para execuções fiscais. A manutenção e conferência rigorosas das declarações mensais evitam surpresas e riscos de autuações. Acompanhe as próximas seções para entender o novo entendimento do STJ e como adequar seus processos contábeis e fiscais.

Evite surpresas: prescrição do Simples Nacional começa no DAS mensal

Com a nova decisão do STJ, cada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal passa a ser o marco inicial para a contagem dos cinco anos de prescrição. Isso significa que o prazo começa a fluir assim que o contribuinte envia o DAS via PGDAS-D, e não mais a partir da entrega da DEFIS anual. Assim, atrasos ou falhas no envio podem gerar dúvidas sobre o termo inicial, expondo a empresa à cobrança de tributos já considerados prescritos.

O alerta vale especialmente para prestadores de serviço: a falta de controle rigoroso das datas de pagamento e do arquivamento dos comprovantes pode resultar em:

  • Execuções fiscais reabertas após análise de prazos;
  • Insegurança jurídica no planejamento tributário;
  • Multas e encargos decorrentes de divergências entre vencimento e entrega do DAS.

Para evitar surpresas, reveja seus processos internos, garanta o cruzamento entre datas de vencimento e envio do DAS e mantenha registros organizados de todas as declarações mensais.

O que mudou: entendimento do STJ sobre o marco inicial

Antes do julgamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) entendia que a prescrição de cinco anos para tributos do Simples Nacional começava a contar a partir da entrega da DEFIS anual, ocorrida em junho de cada ano. No caso concreto, isso significou considerar junho de 2008 — data da DEFIS referente a 2007 — como marco inicial, o que levou à decisão de não reconhecer a prescrição do débito apurado no período de junho a dezembro de 2007.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reformulou esse entendimento ao reconhecer a natureza de lançamento por homologação dos tributos do Simples. Para a 1ª Turma, são as declarações mensais enviadas via PGDAS-D — os próprios documentos de arrecadação (DAS) — que reúnem as informações necessárias ao cálculo e constituição do crédito tributário. Assim, o prazo prescricional passa a contar a partir da data de vencimento ou da transmissão do DAS mensal (data que ocorrer por último), e não mais da DEFIS anual, considerada obrigação acessória.

Por que o DAS mensal vale mais que a declaração anual

O STJ fundamentou seu entendimento na distinção entre obrigações principais e acessórias. Enquanto a DEFIS exerce função informativa anual, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal consolida os dados indispensáveis ao cálculo e à constituição do crédito tributário.

Segundo o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, o Simples Nacional opera pelo regime de lançamento por homologação, previsto no artigo 150 do Código Tributário Nacional. Nesse modelo, cabe ao próprio contribuinte declarar e pagar o tributo, cabendo à Administração apenas homologar posteriormente os valores informados.

  • Informações essenciais: o DAS reúne valores e bases de cálculo que formalizam o lançamento;
  • Natureza acessória da DEFIS: destina-se à prestação de informações gerais, sem efeito constitutivo;
  • Princípio do lançamento por homologação: prazo prescricional inicia-se com a declaração do débito, ou seja, no envio do DAS.

Essa lógica reforça a importância de arquivar corretamente cada DAS mensal, pois é nesse momento que se configura o termo inicial da prescrição.

Caso prático: execução fiscal e recontagem de prazos

No caso prático, a Fazenda Nacional ajuizou execução fiscal em fevereiro de 2013 para cobrar tributos devidos de junho a dezembro de 2007. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia considerado a DEFIS entregue em junho de 2008 como marco inicial do prazo prescricional, mantendo a exigência dos valores.

  • Execução fiscal iniciada em fev/2013 para débitos de jun–dez/2007;
  • TRF-4 adotou a DEFIS de jun/2008 como termo inicial de cinco anos, afastando a prescrição;
  • STJ entendeu que o DAS mensal, enviado via PGDAS-D, reúne as informações essenciais e deve marcar o início da prescrição.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ anulou o acórdão do TRF-4 e determinou o retorno dos autos à instância de origem. Agora, o juízo inferior deverá confrontar, para cada obrigação, as datas de vencimento com as datas de envio do DAS mensal, considerando como termo inicial daquele prazo prescricional o evento que ocorrer por último.

Impactos práticos para contadores e empresas

Para prestadores de serviço e empresas optantes pelo Simples Nacional, o novo entendimento do STJ reforça a necessidade de controles ainda mais rigorosos sobre o envio e o arquivamento do PGDAS-D. Cada DAS mensal passa a definir o início da prescrição, tornando imprescindível a organização documental e o monitoramento contínuo das obrigações fiscais.

Entre os principais efeitos dessa mudança, destacam-se:

  • Aumento da segurança jurídica: com datas de transmissão do DAS claramente registradas, reduz-se o risco de discussões sobre marco inicial da prescrição;
  • Eficiência no planejamento tributário: o acompanhamento mensal permite antecipar possíveis divergências e evitar autuações;
  • Facilidade na defesa em execuções fiscais: documentos digitais e comprovantes de envio do PGDAS-D são provas essenciais para demonstrar cumprimento tempestivo;
  • Redução de passivos: o controle rigoroso de prazos e arquivamento sistemático minimiza a reincidência de créditos tributários prescritos;
  • Melhoria nos processos internos: criação de rotinas de conferência entre data de vencimento e envio do DAS fortalece a governança fiscal.

Em suma, manter o PGDAS-D sempre atualizado e arquivado, com acesso rápido aos comprovantes de transmissão, é a medida mais eficaz para evitar surpresas fiscais e preservar a saúde financeira das empresas do Simples Nacional.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Prescrição do Simples Nacional começa na declaração mensal

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