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Novos Códigos Contábeis da Reforma Tributária: Como se Preparar
Os novos códigos contábeis da Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 representam a primeira adaptação prática da reforma tributária nas receitas de Estados, Distrito Federal e Municípios já a partir de 2026. Ignorar essas mudanças pode resultar em inconsistências fiscais, multas e perda de credibilidade junto aos órgãos de controle.
Entre as principais alterações estão os códigos específicos para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a participação nas receitas dos Municípios. Prestadores de serviço contábil devem revisar imediatamente seus processos de lançamento orçamentário e contábil, garantindo conformidade e evitando impactos financeiros indesejados no próximo exercício.
Por que você não pode ignorar os novos códigos contábeis da Reforma Tributária
Ignorar os novos códigos contábeis da Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 significa arriscar a integridade das demonstrações fiscais e orçamentárias. As inconsistências na classificação de receitas podem passar despercebidas até o momento de uma auditoria, gerando autuações e ajustes tributários tardios.
Além disso, a não conformidade expõe sua organização a:
- Multas e sanções por declarações incorretas;
- Retrabalho em lançamentos contábeis e orçamentários;
- Perda de acesso a linhas de crédito com condições especiais;
- Comprometimento da transparência junto a órgãos de controle e investidores.
O impacto financeiro vai além de penalidades: atrasos na entrega de informações e divergências de registros podem resultar em falhas no planejamento de caixa, prejudicando a capacidade de investimento e crescimento sustentável no exercício de 2026.
O que muda com a Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026
A Portaria Conjunta STN/SOF 2/2026 promoveu uma reclassificação ampla das receitas públicas, antecipando, já no exercício de 2026, os efeitos práticos da reforma tributária. A principal mudança foi a criação de códigos específicos para o Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) e para a participação dos Municípios nas receitas, permitindo um acompanhamento mais detalhado e transparente das entradas orçamentárias.
Entre as alterações de destaque estão:
- Instituição do código 1.1.1.6.00.0.0 para registro da arrecadação do IBS pós-EC 132/2023;
- Criação do código 1.7.3.3.00.0.0 para as transferências constitucionais de participação dos Municípios;
- Padronização de novos critérios de classificação e consolidação de receitas nos planos de contas de Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Aplicação antecipada dos princípios contábeis da reforma tributária, reduzindo o gap entre legislação e prática operacional.
Com estas medidas, o governo busca oferecer maior clareza no monitoramento das receitas e uniformizar os registros orçamentários, facilitando auditorias e garantindo a conformidade com as novas diretrizes fiscais desde o início de 2026.
Código 1.1.1.6.00.0.0: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O código 1.1.1.6.00.0.0 foi instituído para registrar, de forma individualizada, a arrecadação do Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) decorrente da Emenda Constitucional 132/2023. Sua adoção deve garantir clareza no acompanhamento das receitas tributárias e facilitar a análise dos resultados fiscais.
- Orçamentário: incluir a receita corrente tributária no Grupo 1, Subgrupo 1.1.1, Item 6 (IBS), utilizando o código 1.1.1.6.00.0.0 no sistema de execução orçamentária.
- Contabilidade orçamentária: ao comprometer e anuar despesas, lançar o crédito na conta sintética “Receita Corrente Tributária – IBS” (1.1.1.6.00.0.0) e o débito nas contas de controle de créditos orçamentários.
- Contabilidade patrimonial: no reconhecimento do fato gerador, debitar o ativo financeiro (caixa ou bancos) e creditar a variação patrimonial aumentativa em “Receitas Tributárias – IBS” (Classe 5).
Esse procedimento padroniza o lançamento das operações de arrecadação do IBS nos entes federados, antecipando o alinhamento às diretrizes da reforma tributária. O detalhamento dos registros ficará sujeito à futura regulamentação pelos subgrupos técnicos da CTCONF, garantindo consistência e uniformidade na consolidação dos demonstrativos fiscais.
Código 1.7.3.3.00.0.0: Participação nas Receitas dos Municípios
O código 1.7.3.3.00.0.0 destina-se a registrar de forma específica as transferências constitucionais de participação dos Municípios nas receitas tributárias estaduais e federais. Essa classificação padroniza o acompanhamento dos recursos recebidos, permitindo maior transparência e controle sobre a destinação e execução orçamentária.
No âmbito orçamentário e contábil, recomenda-se:
- Orçamentário: incluir as previsões de participação no Grupo 1, Subgrupo 7.3, Item 3, utilizando o código 1.7.3.3.00.0.0 no sistema de execução orçamentária.
- Contabilidade orçamentária: ao receber a transferência, creditar a receita na conta sintética “Transferências Constitucionais – Municípios” (1.7.3.3.00.0.0) e debitar o controle de créditos orçamentários.
- Contabilidade patrimonial: no reconhecimento do ingresso de recursos, debitar o ativo financeiro correspondente (caixa ou bancos) e creditar a variação patrimonial aumentativa em “Receitas de Transferências – Municípios” (Classe 5).
Essa nova rubrica garante:
- Rastreamento preciso das parcelas de transferências;
- Uniformidade entre os entes federados nas demonstrações fiscais;
- Maior agilidade em auditorias e prestação de contas;
- Melhor embasamento para planejamento financeiro municipal.
Impactos na contabilidade consultiva e na gestão financeira
A adoção dos novos códigos contábeis traz maior precisão na classificação das receitas, o que exige dos contadores consultivos uma revisão imediata dos planos de contas e dos processos de registro. Com essa atualização, o profissional pode oferecer aos clientes relatórios mais confiáveis, antecipando riscos de inconsistência e orientando ajustes antes mesmo do fechamento contábil.
Nos serviços de contabilidade consultiva, passa a ser fundamental:
- Adequar sistemas e fluxos internos para incluir automaticamente os códigos IBS (1.1.1.6.00.0.0) e de Participação nos Municípios (1.7.3.3.00.0.0);
- Treinar equipes para interpretar e aplicar corretamente as novas rubricas em lançamentos orçamentários e patrimoniais;
- Desenvolver rotinas de validação periódica, garantindo que as demonstrações fiscais reflitam fielmente as receitas previstas;
- Aprimorar a análise de cenários, incorporando projeções de arrecadação com base nos novos critérios de classificação.
Do ponto de vista da gestão financeira, a clareza proporcionada pelos novos códigos facilita o acompanhamento das entradas de caixa e o planejamento estratégico. As empresas poderão construir orçamentos mais realistas, monitorar desvios de receitas em tempo real e ajustar políticas de investimento e fluxo de recursos com maior agilidade.
Desafios e próximos passos para adequação às novas normas
Até 2026, entes federados e prestadores de serviço contábil precisarão superar desafios práticos para incorporar os novos códigos contábeis. A seguir, os principais pontos a considerar:
- Mapeamento de sistemas: identificar lacunas nos ERPs e softwares de contabilidade e orçamentários. Passo: implantar atualização ou customização de planos de contas para incluir os códigos 1.1.1.6.00.0.0 e 1.7.3.3.00.0.0.
- Padronização de processos: revisar fluxos internos de lançamento e consolidação de dados. Passo: elaborar manuais de procedimentos e checklists de verificação.
- Capacitação das equipes: falta de familiaridade com as novas rubricas. Passo: promover treinamentos técnicos e workshops sobre registro orçamentário e patrimonial.
- Integração de sistemas orçamentário e contábil: minimizar inconsistências entre bases de dados. Passo: configurar interfaces automáticas e rotinas de conciliação periódica.
- Monitoramento e auditoria interna: assegurar validação contínua dos lançamentos. Passo: instituir controles de qualidade e relatórios de divergências.
- Ajuste de cronogramas fiscais: adequar prazos de fechamento e entrega de relatórios. Passo: revisar o calendário de obrigações e alinhar com cronogramas técnicos da CTCONF.
Com planejamento estruturado e cronograma claro, Estados, Municípios e prestadores estarão aptos a garantir a conformidade fiscal e operacional antes do início do exercício de 2026.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Portaria Conjunta traz novos códigos contábeis para adequação das receitas públicas à reforma tributária


