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PLR sem IR: saiba como o PL 1044/26 pode aumentar seus ganhos

PL 1044/26: isenção de IR sobre PLR pode revolucionar sua remuneração

Imagine receber até 27,5% a mais na sua participação nos lucros sem desconto de Imposto de Renda. É isso que promete o PL 1044/26, em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta do deputado Alfredinho (PT-SP) altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88 para garantir isenção do IR sobre a PLR. Se aprovada, você não terá mais retenção do tributo progressivo aplicado hoje, aumentando seus ganhos e otimizando sua remuneração. Fique atento a esta mudança que pode transformar a forma de receber pelos seus serviços.

Ganhe até 27,5% a mais na sua participação nos lucros

Com a aprovação do PL 1044/26, todo valor recebido a título de PLR deixará de sofrer desconto de Imposto de Renda. Na prática, isso significa que você, prestador de serviços, não terá mais uma parcela de até 27,5% retida na fonte. Em vez de descontar esse percentual, o montante integral entra na sua conta, ampliando seu poder de compra e fortalecendo seu fluxo de caixa.

A medida pode representar até um aumento direto de 27,5% na receita líquida proveniente da participação nos lucros, tornando esse benefício mais atrativo e valorizado. Sem a incidência do IR, o planejamento financeiro ganha previsibilidade, pois você saberá exatamente o valor a ser recebido, sem surpresas na declaração anual.

O que prevê o Projeto de Lei 1044/26

O Projeto de Lei 1044/26 tem como objetivo central isentar do Imposto de Renda os valores pagos aos trabalhadores a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Para tanto, o texto propõe alterações em dois dispositivos legais:

  • Lei de Participação nos Lucros das Empresas: insere dispositivo que garante expressamente a não incidência de IR sobre a PLR, reforçando sua natureza de instrumento de incentivo e recompensa.
  • Lei 7.713/88 (Imposto de Renda): inclui a participação nos lucros na lista de rendimentos isentos, excluindo esses valores da base de cálculo do IRPF e eliminando a aplicação da tabela progressiva.

Com essas modificações, todos os pagamentos feitos pelas empresas sob a rubrica de PLR deixam de ser considerados rendimento tributável, assegurando que o trabalhador receba a totalidade do benefício sem deduções fiscais. A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda análise conclusiva nas comissões designadas.

Como a PLR é tributada atualmente

Atualmente, os valores recebidos a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) são tributados segundo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Essa tabela estabelece faixas de rendimento com alíquotas crescentes, aplicando porcentagens maiores à medida que o valor recebido aumenta.

Em especial, qualquer parcela de PLR que ultrapasse o limite de R$ 16.380,38 em um único pagamento mensal está sujeita à alíquota máxima de 27,5%. Na prática, isso significa que parte significativa da participação nos lucros pode ser reduzida em quase um terço pelo desconto do IR antes de chegar ao trabalhador.

Principais mudanças com a isenção

Com a aprovação do PL 1044/26, os valores de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) deixam de ser tributados pelo Imposto de Renda, gerando impactos práticos para trabalhadores e empresas.

  • Para o trabalhador: recebe 100% da PLR sem descontos, aumentando a renda líquida em até 27,5% e proporcionando maior previsibilidade no fluxo de caixa pessoal.
  • Para a empresa: simplificação no cálculo de folha de pagamento, redução de encargos administrativos relacionados à retenção de IR e fortalecimento da estratégia de remuneração variável como instrumento de motivação e retenção de talentos.
  • No planejamento financeiro: ambas as partes ganham clareza sobre os custos e benefícios da PLR, facilitando a negociação de acordos e o alinhamento de metas de desempenho.

Essa mudança torna a PLR ainda mais atrativa, reforçando seu papel como ferramenta de incentivo e participação nos resultados, sem a preocupação com descontos fiscais.

Justificativa do deputado Alfredinho (PT-SP)

Ao apresentar o PL 1044/26, o deputado Alfredinho (PT-SP) sustenta que a cobrança de Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados vai na contramão do sentido constitucional desse mecanismo de incentivo e recompensa. Segundo ele, ao tributar a PLR, o legislador impõe um ônus desproporcional ao trabalhador, comprometendo a finalidade original do instrumento, que é aproximar o desempenho dos colaboradores aos resultados da empresa.

Para ilustrar essa distorção, Alfredinho compara a tributação da PLR com a dos dividendos pagos a acionistas: “O trabalhador que recebe R$ 15 mil anuais como participação nos lucros é tratado com mais rigor do que o acionista que recebe dividendos dezenas de vezes superiores”. Na visão do parlamentar, essa disparidade evidencia um tratamento desigual que precisa ser corrigido para assegurar justiça fiscal e valorizar o esforço dos empregados.

Tramitação no Congresso Nacional

O PL 1044/26 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o que permite que ele seja aprovado sem votação em plenário caso receba pareceres favoráveis nas comissões responsáveis.

  • Comissão de Trabalho;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Superada essa fase, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal, onde passará por comissões de mérito e dependerá de nova aprovação em Plenário antes de seguir para sanção presidencial. Até a conclusão desse processo, não há efeitos imediatos e a tributação atual sobre a PLR permanece vigente.

Potenciais impactos e benefícios para seu negócio

A isenção de Imposto de Renda sobre PLR traz mais previsibilidade ao fluxo de caixa dos prestadores de serviço, permitindo projeções de receita mais precisas e um melhor controle sobre reservas financeiras.

  • Melhora na gestão do fluxo de caixa mensal e nas projeções de recebíveis;
  • Simplificação do planejamento tributário, com eliminação de variáveis relacionadas à retenção de IR;
  • Maior valorização da PLR como ferramenta de remuneração variável e retenção de talentos.

Para as empresas, o impacto também se reflete na otimização de processos internos e na clareza sobre o custo real da remuneração baseada em resultados.

  • Redução da carga administrativa e de custos com retenção e recolhimento de IR;
  • Transparência no cálculo de despesas de pessoal, facilitando orçamentos e provisões;
  • Oportunidade de reestruturar programas de incentivo sem pressão tributária adicional.

Em conjunto, essas mudanças reforçam a eficiência financeira e estratégica de empresas e prestadores de serviço, abrindo espaço para negociações e acordos de PLR mais flexíveis e atraentes.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL isenta IR sobre valor recebido por participação nos lucros

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