Atacadistas e Distribuidores poderão ter restituição da taxa de incêndio
O SINDATACADO – Sindicato do Comercio Atacadista de Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado da Bahia, em parceria com a Fecomercio-Ba moveu ação judicial frente aos orgãos fiscalizadores do Estado da Bahia, e divulgou no ultimo dia 11/06/2024 a determinação da Justiça pela nulidade da cobrança de Taxas de Incêndio. A decisão é válida para as empresas filiadas aos sindicatos autores do processo, inclusive os agentes de distribuição representados pelo SINDATACADO.
No bojo de decisão, também foi determinado que o Estado da Bahia deve restituir os tributos recolhidos indevidamente pelas empresas sindicalizadas, referentes aos exercícios imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação não alcançados pela prescrição. Vale lembrar, que somente as empresas filiadas poderão contar com o setor judiciário do SINDATACADO. A restituição pode variar de R$ 5 mil até acima de R$ 100 mil, a depender do porte da empresa.
Os atacadistas e distribuidores interessados na restituição devem entrar em contato com o SINDATACADO para regularização da filiação sindical, para posterior solicitação da referida restituição.
Sobre a Taxa de Incêndio
Conforme estabelecido na legislação em vigor, as taxas, cobradas pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, tem como Fato Gerador o exercício regular do Poder de Polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Assim, a Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndios, ou resumidamente, Taxa de Extinção de Incêndio é uma taxa cobrada por serviços públicos de combate e extinção de incêndios, postos à disposição da população pelo Estado, independente do seu uso efetivo.
A Taxa de Extinção de Incêndio tem como objetivo aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Será devida e cobrada anualmente pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios, disponibilizados à população pelo Estado da Bahia através das unidades do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar.
Base de Cálculo
A base de cálculo da taxa será apurada pela adoção do “coeficiente de risco de incêndio do imóvel” representado pela unidade de medida Megajoule (MJ) – aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, correspondendo a quantificação de risco de incêndio do imóvel.
É possível consultar mais informações legais sobre a taxa de incêncio na SEFAZ-BA.
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Texto fornecido pela SINDATACADO e SEFAZ – BA.