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Atualização de imóveis e veículos no IR: REARP com alíquota de 4%

REARP aprovado pelo Senado: como atualizar imóveis e veículos no Imposto de Renda

O Senado aprovou o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), oferecendo uma oportunidade única para atualizar imóveis e veículos no Imposto de Renda com alíquota fixa de 4% para pessoas físicas.

Essa iniciativa reduz o prazo de adesão para 90 dias e permite parcelamento em até 24 meses, facilitando a regularização de bens e evitando complicações na comprovação patrimonial junto a instituições financeiras.

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A chance de regularizar seu patrimônio com alíquota fixa de 4%

Com o REARP, proprietários de imóveis e veículos podem atualizar o valor patrimonial ao preço de mercado pagando uma alíquota fixa de 4% sobre a diferença — uma alternativa mais vantajosa em relação à cobrança de Ganho de Capital (15% a 22,5%).

Essa oportunidade permite:

  • Reduzir a carga tributária e melhorar o fluxo de caixa;
  • Alinhar seu patrimônio à realidade de mercado e facilitar o acesso a crédito;
  • Registrar um novo custo de aquisição, simplificando futuras operações.

O que é o REARP e por que ele foi criado

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) surgiu a partir do Projeto de Lei 458/2021, que propôs a atualização dos valores de imóveis e veículos no Imposto de Renda. Esse substitutivo da Câmara incorporou dispositivos originalmente previstos na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu a validade em outubro. Ao trazer de volta as regras de ajuste patrimonial, o REARP corrige a defasagem entre os valores históricos registrados na declaração e os preços praticados no mercado.

Ao oficializar a possibilidade de revisão cadastral de bens lícitos não declarados, o REARP busca dar maior transparência à situação fiscal dos contribuintes, facilitar o acesso a crédito junto a instituições financeiras e simplificar o processo de regularização patrimonial. Assim, o regime passa a ser o principal mecanismo para alinhar a base de cálculo do Imposto de Renda à realidade de mercado.

Principais regras, prazos e penalidades

O REARP estabelece regras claras para a regularização de bens, com foco em agilidade e segurança jurídica:

  • Multa de 100% sobre o imposto devido, aplicada de forma única;
  • Prazo de adesão reduzido de 210 para 90 dias a partir da publicação da lei;
  • Parcelamento do valor atualizado em até 24 meses, sem exigência de garantias adicionais;
  • Possibilidade de atualizar bens mantidos no exterior, ampliando o escopo de regularização;
  • Redução do período mínimo de manutenção dos bens atualizados, conforme critérios legais.

O cumprimento desses prazos e regras é essencial para usufruir dos benefícios do regime e evitar autuações fiscais futuras.

Alíquotas e impacto para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas, o REARP aplica alíquota fixa de 4% sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado dos imóveis e veículos. Essa opção substitui a tributação pelo Ganho de Capital (que varia de 15% a 22,5%), trazendo maior previsibilidade e economia fiscal.

Já para pessoas jurídicas, o regime estabelece alíquota total de 8%, composta por 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o incremento patrimonial. Essa carga única simplifica o cálculo tributário e permite às empresas regularizar seu patrimônio de forma mais enxuta.

O valor resultante da atualização passa a ser o novo custo de aquisição dos bens para fins fiscais. Em operações futuras de venda ou alienação, essa base ajustada reduzirá a diferença sujeita a tributação, facilitando o planejamento de desinvestimentos e otimizando o impacto sobre o resultado contábil.

Outras alterações tributárias incorporadas ao substitutivo

Além das medidas do REARP, o substitutivo incorpora mudanças originárias da MP do IOF, com foco em maior controle e eficiência tributária.

  • Restrições à compensação tributária, limitando abatimentos sobre débitos para reduzir riscos de utilização indevida;
  • Revisão do Programa Pé-de-Meia, ajustando regras de contribuição e resgate para aperfeiçoar o incentivo à poupança de longo prazo;
  • Ajustes no procedimento de auxílio-doença por análise documental (Atestmed), agilizando a concessão e reduzindo fraudes;
  • Limites à compensação previdenciária entre regimes, prevenindo dupla contagem de contribuições entre Regime Geral e Regimes Próprios.

O impacto fiscal dessas medidas é estimado em cerca de R$ 19 bilhões, reforçando a abrangência e relevância do substitutivo para o sistema tributário brasileiro.

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  • Simulações de fluxo de caixa para mensurar a viabilidade do pagamento da alíquota de 4% ou dos 8% para pessoas jurídicas;
  • Estratégias de planejamento tributário para otimizar o aproveitamento do regime e reduzir riscos fiscais;
  • Suporte na organização da documentação e no envio de declarações ao fisco dentro dos prazos previstos.

Esse acompanhamento especializado facilita a tomada de decisão e assegura que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do REARP, mantendo a conformidade e fortalecendo a saúde financeira.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

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