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Últimos Dias para Atualização de Bens com Alíquotas Reduzidas: Garanta Economia Fiscal
O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização) se encerra em 19 de fevereiro de 2026. Se você deixar passar essa data, perderá a chance de recalcular seus bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 com alíquotas reduzidas e pagará mais imposto.
Por meio desse regime, pessoas físicas tributam a diferença de valor pelo IRPF a apenas 4%, enquanto empresas aplicam 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL de forma definitiva. Não deixe para última hora: garanta agora mesmo sua economia fiscal e a segurança jurídica que sua empresa ou seu patrimônio precisam.
A oportunidade que você não pode perder
Imagine perder a chance de reduzir em até 96% a alíquota sobre a valorização dos seus bens apenas por não cumprir o prazo. Se você deixar para depois, voltará a ser tributado pelos percentuais normais, comprometendo fluxo de caixa e crescimento.
Ao aderir ao Rearp Atualização até 19/02/2026, você garante alíquotas fixas e definitivas sobre o ganho patrimonial — apenas 4% para pessoa física e 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL para pessoa jurídica — e traz mais previsibilidade à gestão financeira. Não perca essa oportunidade de economia fiscal e segurança jurídica para seu patrimônio e sua empresa.
O que é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização)?
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, conhecido como Rearp Atualização, é um mecanismo tributário que permite a revaloração de bens móveis e imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024. Por meio desse regime, contribuintes podem ajustar o valor patrimonial de forma legal e definitiva, aproveitando alíquotas reduzidas sobre o ganho de capital.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o Rearp Atualização define as regras para opção, declaração e recolhimento dos tributos devidos. A norma busca oferecer segurança jurídica e previsibilidade fiscal, simplificando a regularização patrimonial.
Os principais objetivos do Rearp Atualização são:
- Adequar a base de cálculo dos tributos ao valor de mercado, evitando distorções na apuração do ganho patrimonial;
- Reduzir a carga tributária sobre a valorização dos bens por meio de alíquotas específicas;
- Proporcionar maior transparência e conformidade fiscal, facilitando o planejamento financeiro de médio e longo prazo.
Prazos e procedimentos para adesão
Para aproveitar o Rearp Atualização, é fundamental cumprir duas etapas dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal:
- Até 19/02/2026: transmita a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) no e-CAC. Acesse https://cav.receita.fazenda.gov.br, faça login e clique em “Declarar opção pelo Rearp Atualização”.
- Até 27/02/2026: efetue o pagamento da primeira cota ou da cota única dos tributos devidos via DARF, calculados sobre a diferença entre valor de mercado e custo de aquisição.
Caso a Deap não seja transmitida ou o tributo não seja recolhido até as datas acima, a opção pelo regime será automaticamente cancelada, e os bens voltarão a ser tributados pelas alíquotas normais.
Como funciona a tributação para pessoas físicas e jurídicas
Na modalidade de Rearp Atualização, a tributação sobre o ganho patrimonial é definitiva, garantindo previsibilidade fiscal.
Para pessoas físicas, aplica-se alíquota única de 4% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição dos bens.
Já as pessoas jurídicas usufruem de alíquotas específicas para IRPJ e CSLL, distribuídas da seguinte forma:
- 4,8% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por se tratar de tributação definitiva, não há obrigatoriedade de ajustes ou complementações futuras sobre os valores atualizados, conferindo segurança jurídica e financeira ao contribuinte.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site InfoMoney. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para atualização de bens com alíquotas reduzidas termina nesta quinta-feira


