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Erros em sistemas geram cálculos incorretos de IBS e CBS: o que fazer para evitar autuações
Nos primeiros dias da implementação do IBS e da CBS, instabilidades nos emissores de NFS-e em São Paulo e no sistema nacional do Rio de Janeiro têm gerado cálculos incorretos, colocando prestadores de serviço em risco de autuações de até 75% sobre o valor do imposto devido.
Para evitar penalidades, é essencial revisar notas fiscais emitidas antes das correções, cancelar e reemitir documentos quando indicado e documentar qualquer inconsistência nos sistemas.
Confira neste artigo as causas técnicas do problema em cada município e as orientações práticas para manter sua empresa em conformidade com o Fisco.
Atenção: cálculos incorretos podem resultar em multas de até 75%
Erros de parametrização em sistemas de emissão de NFS-e podem levar a cálculos incorretos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), expondo prestadores de serviço ao risco de autuações que chegam a 75% do valor do tributo devido.
Apesar do Ato Conjunto nº 1/2025 ter suspenso penalidades por omissões nos campos dos novos tributos durante os quatro meses iniciais, não há dispensa expressa para distorções na base de cálculo — o que reforça a necessidade de revisar imediatamente todas as notas fiscais emitidas, cancelar e reemitir documentos com inconsistências e documentar eventuais falhas em sistemas para embasar defesas futuras junto ao Fisco.
Erros em emissor próprio (SP) e sistema nacional (RJ): causas e diferenças
Nos dois principais ambientes de emissão de NFS-e, foram detectadas falhas que distorcem a base de cálculo do IBS e da CBS, mas por razões distintas em cada cidade:
- São Paulo (emissor próprio): o sistema municipal deduziu indevidamente tributos retidos na fonte — IRRF e CSRF — da base de cálculo. Esse erro reduzia a base tributável em até 6,15%, contrariando a legislação que exige considerar o valor integral da operação.
- Rio de Janeiro (sistema nacional): a plataforma da Receita Federal incluiu PIS e Cofins na base de cálculo do IBS e da CBS, majorando a tributação em cerca de 9,25%. A Lei Complementar nº 214/2025 obriga a exclusão dessas contribuições.
Em São Paulo, a origem da falha está em regras desatualizadas e na falta de campo específico para tratar tributos retidos. Já no modelo nacional, o problema decorre de parametrização inicial que não desconsiderava automaticamente PIS e Cofins. Ambas as situações demandam correções de sistema para garantir cálculos precisos e conformidade fiscal.
Dedução indevida de tributos retidos na fonte em SP
No emissor próprio de São Paulo, o sistema municipal de NFS-e estava subtraindo automaticamente os valores de IRRF e CSRF da base de cálculo do IBS e da CBS, prática contrária à legislação. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a base tributável considere o valor integral da operação, sem abatimento de tributos retidos na fonte.
Esse erro reduzia a base de cálculo em até 6,15%, causando subestimação do imposto devido e potencial insegurança jurídica. A falha ocorreu por regras desatualizadas no sistema e pela ausência de campo específico para sinalizar a exclusão das retenções. A Prefeitura divulgou a correção no dia 4 de janeiro e orienta o cancelamento e a reemissão das notas emitidas antes da atualização para restabelecer cálculos corretos.
Inclusão indevida de PIS e Cofins na base em RJ
No Rio de Janeiro, o emissor nacional da Receita Federal tem adicionado indevidamente os valores de PIS e Cofins à base de cálculo do IBS e da CBS. Essa falha eleva a base tributável em cerca de 9,25%, contrariando a Lei Complementar nº 214/2025, que determina expressamente a exclusão dessas contribuições.
O problema decorre de uma parametrização inicial do sistema nacional que não desconsiderava automaticamente os tributos não integrados à base dos novos impostos. Em nota, a Receita reconheceu a inconsistência e informou que uma atualização será implantada em breve para ajustar o tratamento de PIS e Cofins e evitar a majoração indevida da carga tributária.
Atualizações e correções anunciadas pelo Fisco e prefeituras
Para restabelecer a conformidade no cálculo do IBS e da CBS, a Receita Federal e as prefeituras de São Paulo e do Rio de Janeiro já divulgaram um pacote de medidas corretivas que deve ser implementado imediatamente pelos contribuintes:
- Receita Federal: agendou para a próxima semana uma atualização da plataforma nacional da NFS-e. A correção inclui campo específico para exclusão automática de PIS e Cofins da base de cálculo, além de parametrizações que garantem o tratamento adequado de tributos retidos na fonte.
- Prefeitura de São Paulo: revisou as regras de cálculo do emissor próprio, eliminando a dedução indevida de IRRF e CSRF da base tributável. A correção foi aplicada em 4 de janeiro às 19h, e o sistema agora exige reemissão das notas fiscais emitidas antes da atualização.
- Prefeitura do Rio de Janeiro: orienta os contribuintes a acompanhar o status da atualização da plataforma nacional e a validar, após o update, as notas emitidas nos dias afetados. Não há penalidade para quem não reemitir documentos, mas a revisão é recomendada para evitar autuações futuras.
Essas ações visam eliminar inconsistências na apuração assistida, assegurar a padronização nacional e reduzir riscos fiscais. Recomenda-se que os prestadores de serviço monitorem comunicados oficiais e realizem testes no ambiente de emissão assim que as atualizações forem disponibilizadas.
Riscos fiscais e orientações para comprovar inconsistências
Tributaristas alertam que, mesmo durante o período de suspensão de penalidades, erros na base de cálculo do IBS e da CBS podem resultar em autuações de até 75%. Para fortalecer a defesa em eventuais fiscalizações, é fundamental adotar uma rotina de comprovação detalhada das divergências nos sistemas de emissão.
- Destacar claramente IRRF, CSRF, PIS e Cofins nas notas fiscais, seguindo a legislação — isso evidencia a intenção de conformidade.
- Registrar logs do software de emissão e capturar telas (screenshots) que comprovem a inconsistência antes e após as correções.
- Armazenar comunicações oficiais de prefeituras, Receita Federal e fornecedores do sistema, incluindo e-mails e notas técnicas que tratem das falhas e atualizações.
- Elaborar relatórios internos periódicos com a comparação dos cálculos de IBS e CBS, apontando valores divergentes e as respectivas datas de emissão.
- Protocolo de cancelamento e reemissão de notas: guardar comprovantes de operação para demonstrar atendimento às orientações das autoridades.
Além disso, recomenda-se envolver a equipe de TI e auditoria interna para validar as parametrizações após cada atualização. Esse conjunto de evidências criará uma trilha documental robusta, essencial para contestar autuações e assegurar a conformidade durante a transição ao novo regime tributário.
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Na CONTA1 CONTABILIDADE, unimos nossa expertise em contabilidade consultiva, Lucro Real e gestão financeira para apoiar prestadores de serviço na correta apuração do IBS e da CBS. Auxiliamos desde a parametrização dos sistemas emissores até a revisão de notas fiscais, garantindo cálculos precisos e evitando riscos de autuações de até 75%. Nossa equipe monitora constantemente as atualizações da Receita Federal e das prefeituras, traduzindo mudanças em orientações práticas e personalizadas. Acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira para receber, em primeira mão, notícias, análises e boas práticas que ajudam sua empresa a permanecer em conformidade e crescer com segurança.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Erros em sistemas geram cálculos incorretos de IBS e CBS


