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CBS e IBS vigorem em 2026: prepare-se para a Reforma Tributária

Reforma Tributária do Consumo: CBS e IBS entram em vigor em 2026 – como sua empresa deve se preparar

Em 1º de janeiro de 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passam a vigorar conforme a Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor divulgaram orientações essenciais para que sua empresa cumpra todas as obrigações principais e acessórias, desde a emissão de documentos fiscais eletrônicos até a apresentação de declarações DeRE e plataformas digitais.

O descumprimento dessas normas pode resultar em multas, autuações e bloqueios operacionais, afetando o fluxo de caixa e a credibilidade do seu negócio no mercado.

Prepare-se agora para ajustar sistemas, treinar equipes e revisar processos financeiros, garantindo conformidade e evitando riscos na transição para o novo regime tributário.

O risco de não estar preparado para CBS e IBS

A não adaptação imediata ao novo regime tributário pode expor sua empresa a severas penalidades, comprometendo o caixa e a reputação no mercado. A falta de destaque correto da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos ou o envio incompleto das declarações exigidas resultará em autuações que podem chegar a valores expressivos.

  • Multas diárias por atraso na entrega de declarações DeRE e plataformas digitais;
  • Penalidades de 0,1% a 1% sobre o valor da operação não tributada corretamente;
  • Lançamento de ofício e cobrança de créditos tributários acrescidos de juros e encargos;
  • Impedimento na emissão de certidões negativas de débitos, bloqueando operações de compra e venda;
  • Risco de bloqueio do sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas;
  • Custos adicionais com retificação de documentos e ajustes contábeis emergenciais.

Essas consequências podem gerar atrasos em pagamentos, perda de clientes e dificuldades no acesso a financiamentos. Antecipe-se e evite impactos que vão além do aspecto tributário, protegendo a saúde financeira e a credibilidade da sua empresa.

Principais obrigações a partir de 1º de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as empresas estarão sujeitas a obrigações principais relacionadas à nova tributação de consumo. É fundamental conhecer e implementar cada uma delas para garantir conformidade e evitar autuações.

  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros) com destaque individualizado da CBS e do IBS em cada operação, seguindo os leiautes e as Notas Técnicas específicas;
  • Apresentação das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que disponibilizadas, de acordo com os leiautes definidos em Documento Técnico para cada regime;
  • Envio de declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, atendendo aos leiautes e prazos estabelecidos em Documento Técnico específico;

O cumprimento dessas obrigações principais é requisito para a dispensa do recolhimento da CBS e do IBS no chamado “ano de teste” (2026) e evitará multas, bloqueios de sistemas e outras penalidades fiscais.

Documentos fiscais eletrônicos afetados pela mudança

Para atender às Notas Técnicas específicas e cumprir as obrigações acessórias, as empresas deverão emitir com destaque individualizado os valores da CBS e do IBS nos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): utilizada para circulação de mercadorias, deve apresentar campos específicos para CBS e IBS em cada operação.
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): voltada ao varejo, exige o destaque dos tributos no layout padrão de venda ao consumidor final.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): abrange transporte de cargas; o leiaute passa a incluir identificação detalhada da CBS e do IBS.
  • CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços): para serviços de transporte não vinculados a carga física, também deve evidenciar os novos tributos.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): para prestação de serviços, requer campos distintos para cada contribuição tributária.
  • NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via): específica para exploração de infraestrutura viária, com destaque de CBS e IBS.
  • NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica): direcionada a serviços de telecomunicações, passa a detalhar os valores dos tributos de consumo.
  • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): para comercialização de energia, incorpora campos para CBS e IBS conforme leiaute definido.
  • BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico): aplicado a transporte de passageiros interestadual e internacional, exige destaque tributário nos bilhetes.
  • BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano): para transporte urbano, deve evidenciar separadamente as contribuições.

Ano de teste e dispensa de recolhimento

Em 2026, a CBS e o IBS entram em fase experimental, denominada “ano de teste”. Nesse período, a legislação permite a dispensa total do recolhimento desses tributos para as empresas que cumprirem integralmente as obrigações acessórias previstas.

Para beneficiar-se dessa condição provisória, é fundamental observar rigorosamente:

  • Emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, segundo os leiautes e Notas Técnicas vigentes;
  • Envio tempestivo das Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), quando disponíveis;
  • Apresentação das informações de plataformas digitais, conforme formatos definidos;
  • Manutenção de registros e arquivos eletrônicos para eventual comprovação junto ao Fisco.

O não atendimento de qualquer obrigação acessória implica na perda da dispensa e no devido recolhimento com acréscimos legais. Aproveite o ano de teste para validar sistemas, treinar equipes e identificar inconformidades sem impacto financeiro imediato, corrigindo processos antes da cobrança regular dos tributos a partir de 2027.

Adequando sua gestão financeira para a nova tributação

Um serviço de contabilidade consultiva aliado a um planejamento financeiro estruturado é essencial para implementar os novos processos exigidos pela CBS e pelo IBS. A abordagem consultiva promove um mapeamento detalhado das operações tributáveis, identifica lacunas no sistema atual e recomenda ajustes técnicos nos sistemas de emissão de notas e declarações fiscais.

  • Diagnóstico completo: avalia as rotinas fiscais e contábeis existentes e define um plano de ação personalizado.
  • Desenvolvimento de fluxos de trabalho: padroniza etapas de emissão de documentos eletrônicos com destaque da CBS e do IBS.
  • Capacitação de equipe: treina profissionais para operar sistemas atualizados e interpretar corretamente os leiautes e notas técnicas.
  • Monitoramento contínuo: acompanha prazos de entrega, revisa registros fiscais e ajusta procedimentos para garantir conformidade.

Além disso, o planejamento financeiro estruturado orienta a projeção de cenários de caixa, antecipando impactos tributários e possibilitando provisionamentos adequados. Dessa forma, sua empresa minimiza riscos de autuações e otimiza a alocação de recursos durante o período de adaptação ao novo regime de consumo.

Conte com a CONTA1 e acompanhe nosso blog para mais atualizações

Para enfrentar os desafios da implantação da CBS e do IBS com segurança, conte com o suporte estratégico da CONTA1 CONTABILIDADE. Nossa equipe de contabilidade consultiva alia conhecimento técnico e visão financeira para oferecer soluções sob medida, garantindo que seus processos fiscais e contábeis estejam alinhados às novas exigências.

  • Assessoria dedicada na configuração de sistemas e leiautes fiscais;
  • Planejamento financeiro para projeção de impactos tributários;
  • Treinamento e suporte contínuo à sua equipe;
  • Monitoramento de prazos e obrigações acessórias.

Acompanhe nosso blog de segunda a sexta para receber análises, orientações práticas e atualizações sobre a Reforma Tributária do Consumo. Com a CONTA1 ao seu lado, sua empresa estará sempre pronta para os próximos passos.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Comunicado Conjunto — Receita Federal

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