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Dedução no IR para saúde de pets: guia para prestadores

Projeto autoriza dedução no IR para saúde de pets: o que prestadores de serviço precisam saber

O Projeto de Lei 6.307/25 abre uma nova frente de atuação para prestadores de serviços veterinários e clínicas especializadas: a possibilidade de dedução de até R$ 3.000 anuais no Imposto de Renda por despesas com saúde preventiva de cães e gatos. Se o pet for adotado em abrigo público ou entidade sem fins lucrativos, o teto sobe para R$ 4.500, ampliando o alcance desse incentivo fiscal.

Em análise na Câmara, a proposta detalha as despesas elegíveis — como vacinação, castração e consultas de rotina — e define requisitos de nota fiscal e cadastro oficial do animal. Esse cenário traz oportunidades para orientar clientes e consolidar a saúde animal como serviço estratégico.

Uma nova oportunidade fiscal para quem ama pets

O Projeto de Lei 6.307/25 promove um impacto imediato para contribuintes que investem na saúde de cães e gatos: passa a ser possível deduzir até R$ 3.000 por ano no Imposto de Renda em despesas de saúde preventiva.

No caso de animais adotados em abrigos públicos ou por entidades de proteção sem fins lucrativos, o teto de dedução aumenta em 50%, permitindo abatimentos de até R$ 4.500 anuais e reforçando o incentivo à adoção responsável.

Como funciona o benefício e quais gastos podem ser abatidos

O benefício permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda até R$ 3.000 por ano em despesas exclusivamente relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos. A proposta só abrange gastos comprovados por nota fiscal, emitida em nome do proprietário, e condiciona a dedução à identificação do profissional ou estabelecimento veterinário.

Para reforçar a adoção responsável, o teto de R$ 3.000 pode ser ampliado em 50% quando o pet for adotado em abrigo público ou entidade de proteção animal sem fins lucrativos, elevando o limite de dedução a R$ 4.500 por ano.

Entre as despesas de saúde preventiva que podem ser abatidas, destacam-se:

  • Vacinação obrigatória e complementar;
  • Procedimentos de castração cirúrgica ou química;
  • Implantação de microchip ou identificador eletrônico;
  • Consultas veterinárias de rotina e exames de prevenção de zoonoses;
  • Medicamentos e insumos vinculados aos procedimentos acima.

Despesas elegíveis

  • Vacinação obrigatória e complementar: todas as doses previstas em lei e vacinas adicionais recomendadas para prevenção de doenças como raiva, cinomose e parvovirose.
  • Castração cirúrgica ou química: procedimentos de esterilização realizados para controle populacional e prevenção de enfermidades reprodutivas, incluindo honorários e materiais hospitalares.
  • Implantação de microchip ou identificador eletrônico: custos com o dispositivo, sua instalação e registro em sistema oficial de rastreamento de animais.
  • Consultas veterinárias de rotina: atendimentos de acompanhamento do estado geral de saúde, orientações sobre nutrição e monitoramento de peso e comportamento.
  • Exames laboratoriais preventivos: testes de sangue, fezes e outros exames diagnósticos focados na detecção precoce de zoonoses e patologias assintomáticas.
  • Medicamentos e insumos vinculados: remédios, vacinas especiais e materiais de suporte diretamente relacionados aos procedimentos preventivos, como anestésicos e curativos.

Limites e ampliação do teto

O projeto estabelece um limite de dedução de até R$ 3.000 por ano para despesas com saúde preventiva de cães e gatos, independente do número de animais ou do valor gasto em cada procedimento. Todas as despesas devem estar comprovadas por nota fiscal emitida em nome do proprietário.

Para incentivar a adoção responsável, a proposta prevê a elevação desse teto em 50% quando o pet for proveniente de abrigo público ou de entidade de proteção animal sem fins lucrativos. Nesses casos, o limite passa a ser:

  • R$ 3.000 – teto padrão por contribuinte;
  • R$ 4.500 – teto majorado (R$ 3.000 + 50%) para animais adotados.

O cálculo do teto ampliado é automático, desde que o contribuinte comprove, por meio de documento oficial ou atestado da entidade, que o pet foi adotado em abrigo público ou organização protetora de animais.

Quais são os requisitos para aproveitar a dedução

Para garantir o aproveitamento da dedução no Imposto de Renda, o contribuinte deve observar duas obrigações documentais essenciais:

  • Emissão de nota fiscal eletrônica ou recibo: deve constar nome, CPF/CNPJ e registro profissional do veterinário ou da clínica responsável, além da descrição detalhada dos procedimentos de saúde preventiva realizados.
  • Cadastro oficial do animal: apresentar documento ou certificado que comprove o registro do pet em sistema público reconhecido pelo poder público, conforme previsto no texto do Projeto de Lei.

Sem esses comprovantes devidamente emitidos e arquivados, as despesas não poderão ser abatidas na declaração, ficando sujeitas a questionamentos pela Receita Federal.

Entendendo a Política Nacional de Incentivo à Saúde Única

A Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única, prevista no Projeto de Lei 6.307/25, visa alinhar práticas tributárias e de saúde pública para reforçar o conceito de Saúde Única — a conexão entre saúde humana, animal e ambiental.

Por meio dessa iniciativa, dados sobre gastos com saúde preventiva de cães e gatos registrados pela Receita Federal serão compartilhados com órgãos de vigilância em saúde, permitindo uma visão integrada do cenário epidemiológico e fiscal.

Entre os principais objetivos da política, destacam-se:

  • Integração de bases de dados fiscais e de saúde pública para melhor articulação de ações preventivas;
  • Monitoramento e avaliação de campanhas de vacinação e controle de zoonoses em nível nacional;
  • Identificação de áreas com maior incidência de doenças transmissíveis entre animais e pessoas;
  • Suporte à formulação de políticas públicas que considerem fatores ambientais, comportamentais e econômicos.

Ao fortalecer o intercâmbio de informações, a Política Nacional de Incentivo à Saúde Única busca reduzir custos do sistema de saúde, diminuir riscos de surtos e promover o bem-estar de toda a comunidade, garantindo uma abordagem holística e preventiva.

Tramitação e próximos passos do Projeto de Lei 6.307/25

O PL 6.307/25 tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o que permite sua aprovação sem votação em plenário caso receba pareceres favoráveis em todas as comissões designadas.

Atualmente, o texto está sob análise de três comissões temáticas:

  • Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cada comissão avaliará admissibilidade, mérito e constitucionalidade, emitindo pareceres que definirão o seguimento do projeto.

Concluídas as etapas na Câmara, o PL segue para votação no Senado Federal. Após aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto será encaminhado para sanção presidencial.

Enquanto o projeto estiver em tramitação, as regras atuais de dedução no Imposto de Renda permanecem inalteradas.

Conclusão: conte com nosso apoio e acompanhe o blog

A adoção desse benefício fiscal pode representar um diferencial competitivo para prestadores de serviço que desejam oferecer um atendimento ainda mais completo aos tutores de pets. Na CONTA1 CONTABILIDADE, estamos prontos para orientar sua empresa sobre o correto registro das despesas, emissão de documentos e cumprimento dos requisitos legais para aproveitar essa dedução com segurança.

Acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira para ficar por dentro de todas as atualizações tributárias e descobrir como esse e outros incentivos podem agregar valor aos seus serviços. Conte conosco para transformar obrigações fiscais em oportunidades de crescimento.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Projeto autoriza dedução no IR para saúde de pets

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