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Distribua US$45 bi em lucros até 2025 e evite o imposto mínimo

Empresas de capital aberto aceleram distribuição de US$ 45 bi para driblar novo imposto mínimo

As empresas brasileiras de capital aberto detêm cerca de US$ 45 bilhões em lucros acumulados — valor que, se não distribuído até dezembro de 2025, ficará sujeito ao novo imposto mínimo de até 10%. Esse montante impressionante, equivalente a R$ 240 bilhões, torna-se um gatilho para decisões urgentes.

À medida que a reforma do Imposto de Renda avança, gestores correm contra o tempo para minimizar custos tributários, diante de interpretações conflitantes entre a nova norma e a Lei das Sociedades Anônimas.

Entre alternativas como distribuição imediata, endividamento ou reinvestimento, a escolha certa será determinante para preservar caixa e evitar impactos no câmbio e na estrutura societária.

A corrida de US$ 45 bi: por que as empresas não podem esperar

Com US$ 45 bilhões acumulados em lucros, as companhias de capital aberto enfrentam um prazo apertado: distribuir essa reserva até dezembro de 2025 ou arcar com o novo imposto mínimo de até 10%. Esse incremento tributário pode representar um desembolso extra de bilhões, corroendo resultados e reduzindo o valor entregue aos acionistas.

Além da elevação imediata da carga tributária, adiar a deliberação implica lidar com:

  • Insegurança jurídica: conflitos entre o texto da reforma e a Lei das S.A. dificultam a interpretação dos prazos;
  • Pressão sobre o caixa: empresas consideram endividar-se ou esvaziar reservas para antecipar pagamentos;
  • Impacto cambial: remessas de grandes valores ao exterior podem desestabilizar o câmbio e encarecer importações.

Num cenário de juros elevados e mercado volátil, postergar a decisão aumenta riscos financeiros e estratégicos. Por isso, a busca por alternativas seguras e eficientes torna-se imperativa para proteger a saúde financeira e a competitividade das organizações.

Novo imposto mínimo: o que muda para lucros e dividendos

A proposta de reforma do Imposto de Renda institui um imposto mínimo de até 10% sobre pessoas físicas com renda acima de R$ 600 mil anuais que hoje pagam menos que esse percentual, incluindo a tributação de lucros e dividendos, que eram isentos desde 1996. Pequenos acionistas e entes públicos ficam de fora dessa alíquota, mas a maioria dos investidores – especialmente os com participação relevante em companhias de capital aberto – será diretamente afetada.

Para evitar a nova cobrança sobre os lucros acumulados até 2025, o texto aprovado determina:

  • Deliberação da distribuição até 31 de dezembro de 2025;
  • Pagamento, crédito ou entrega dos recursos até 2028;
  • Isenção válida apenas para lucros lançados até o fim de 2025.

Essas regras geram controvérsia porque, segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o valor deve ser entregue no mesmo exercício em que for aprovado. Há ainda dúvidas sobre o prazo aplicável a investidores estrangeiros e incompatibilidades entre dispositivos do Congresso e normas societárias, alimentando um cenário de insegurança jurídica para quem precisa decidir rápido.

Distribuir lucro, contrair dívida ou reinvestir: dilemas estratégicos

Empresas estão diante de três opções – cada uma impacta de forma diferente o caixa e a exposição cambial:

  • Distribuição imediata: reduz risco fiscal, mas exige desembolso à vista, esvazia reservas e pode forçar captações emergenciais a juros altos;
  • Endividamento: converter lucros em mútuo com acionista preserva caixa, porém eleva o passivo, gera encargos financeiros e mantém pressão sobre o fluxo de caixa futuro;
  • Reinvestimento interno: direcionar lucros para novos projetos ou aumento de capital evita saída de recursos e freia impacto cambial, mas adia o benefício direto aos sócios e demanda aprovações societárias;

Em ambiente de volatilidade e juros elevados, cada alternativa carrega trade-offs entre liquidez imediata, custo financeiro e complexidade operacional. A decisão deve considerar a saúde do caixa, o perfil dos acionistas e a estratégia de longo prazo da companhia.

Insegurança jurídica e contábil: navegando pelos prazos e regras

O novo imposto mínimo trouxe dúvidas sobre quando e como distribuir os lucros sem infringir a Lei das S.A. e garantir a isenção prevista na reforma. Entre as principais interpretações, destacam-se:

  • Prazos rígidos da Lei das S.A.: exige entrega dos recursos no mesmo exercício em que a distribuição é aprovada, ou seja, em 2025. A não observância pode gerar autuações por descumprimento estatutário.
  • Prazo até 2026 para resultados de 2025: advogados apontam que, considerando o resultado apurado em 2025, há margem para pagar em assembleia até 31 de dezembro de 2026, amparando-se em interpretações flexíveis sobre o conceito de “exercício social”.
  • Limite de 2028: a redação expressa na reforma do IR menciona que o crédito, pagamento ou entrega dos lucros deve ocorrer até 2028, o que poderia prevalecer sobre a Lei das S.A., abrindo uma exceção temporária.

No campo contábil, o principal desafio é fechar o balanço de 2025 antecipadamente:

  • Convocação de assembleias extraordinárias exige prazos de aviso prévio e quórum mínimo, o que pode atrasar deliberações.
  • A apuração final do lucro pode sofrer ajustes pós-assembleia, gerando riscos de recalcular o valor a distribuir e eventual necessidade de retificar demonstrações.
  • Qualquer divergência entre valor aprovado e efetivamente distribuído pode ser questionada pela Receita, acarretando multas e autuações.

Desse modo, as empresas precisam escolher a interpretação jurídica mais adequada ao seu estatuto e estruturar o processo contábil para garantir prazos e conformidade, minimizando riscos fiscais e societários.

Como a contabilidade consultiva pode ajudar — e por que acompanhar nosso blog

A contabilidade consultiva atua como parceira estratégica na hora de navegar por mudanças fiscais e societárias. Por meio de análises de cenários e projeções de impacto tributário, é possível avaliar antecipadamente o melhor momento e a forma ideal de distribuir lucros, contratar dívidas ou reinvestir recursos. Além disso, o acompanhamento contínuo das obrigações societárias e o suporte na organização de assembleias e no fechamento de balanços garantem que sua empresa cumpra prazos e evite riscos de autuações.

Para manter-se atualizado sobre novidades legislativas, práticas contábeis e soluções de gestão financeira, acompanhe diariamente nosso blog. Aqui você encontra insights práticos, guias simplificados e comentários de especialistas que vão ajudar sua empresa a tomar decisões mais seguras e alinhadas com as melhores estratégias de crescimento.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Empresas de capital aberto correm para distribuir US$ 45 bi antes da vigência do novo imposto mínimo

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