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IFRS 18: Guia Definitivo para Prestadores de Serviço na DRE

IFRS 18: Revolução na Apresentação de Resultados Financeiros para Prestadores de Serviço

A IFRS 18, emitida em abril de 2024 e com adoção obrigatória para exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027, redefine a forma de apresentar o desempenho financeiro. Prestadores de serviço que não se adequarem a tempo enfrentam riscos imediatos de não conformidade, como inconsistências contábeis, atrasos na entrega de relatórios e perda de credibilidade junto a clientes e investidores.

Para evitar penalidades e garantir comparabilidade, é fundamental iniciar agora a revisão de sistemas, processos e políticas internas. Nas próximas seções, descubra as principais mudanças na estrutura da DRE, as novas regras de agregação e desagregação e os requisitos para divulgação de Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs), preparando sua equipe para essa transformação.

Prepare-se Agora: os Riscos de Não Conformidade com a IFRS 18

O não cumprimento do cronograma de adoção da IFRS 18 pode gerar impactos imediatos e significativos para prestadores de serviço. Entre os principais riscos estão multas regulatórias e sanções fiscais decorrentes de demonstrações financeiras inconsistentes, que podem ser reprovadas por auditores independentes. Sem a nova estrutura da DRE, relatórios apresentam divergências na classificação de receitas e despesas, comprometendo a transparência e a comparabilidade frente a concorrentes e investidores.

A falta de adequação também acarreta atrasos no fechamento contábil, uma vez que sistemas e processos não estarão prontos para capturar as novas categorias operacionais, de investimento e de financiamento. Esse cenário pressiona prazos internos e eleva custos com retrabalho e suporte técnico emergencial. Além disso, empresas não conformes correm o risco de ter restrições de crédito junto a instituições financeiras e dificuldades em negociações de contratos, impactando diretamente a liquidez e o valor de mercado.

Para ilustrar a magnitude dessas falhas, veja alguns desdobramentos frequentes:

  • Inconsistências na DRE, levando a ajustes em auditorias e notas explicativas extensas;
  • Atrasos na divulgação de resultados, afetando a confiança de stakeholders;
  • Penalidades fiscais e multas por descumprimento de normas de reporte;
  • Dificuldade no acesso a linhas de crédito e investimentos devido à percepção de maior risco.

Diante desse panorama, é urgente mapear lacunas, revisar sistemas e planejar treinamentos internos. Somente assim será possível mitigar riscos e assegurar que suas demonstrações financeiras reflitam, de forma clara e uniforme, o real desempenho do negócio sob os novos padrões da IFRS 18.

Entendendo as Novidades na Estrutura da DRE

A IFRS 18 introduz uma estrutura padronizada para a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), com dois subtotais obrigatórios que realçam a separação entre atividades principais, de investimento e de financiamento. Essa mudança aprimora a comparabilidade e fornece insights mais claros sobre o desempenho operacional.

O primeiro subtotal é o Lucro Operacional, que agrupa receitas e despesas associadas diretamente às atividades principais da empresa. A norma estabelece cinco categorias para classificação:

  • Atividades Operacionais: receitas e despesas das operações principais;
  • Ativos de Investimento: resultados relacionados a ativos de investimento;
  • Passivos de Financiamento: custos e despesas de financiamento;
  • Imposto de Renda: tributos conforme IAS 12;
  • Operações Descontinuadas: conforme IFRS 5.

O segundo subtotal é o Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda, que funciona como uma ponte analítica, permitindo avaliar a performance antes dos efeitos das decisões de financiamento e da carga tributária. Esse ponto de análise revela o núcleo operacional, isolando variáveis financeiras e fiscais.

Com essa nova DRE, prestadores de serviço poderão apresentar resultados mais transparentes, padronizados e alinhados às melhores práticas internacionais, facilitando a avaliação de performance e a comunicação com stakeholders.

Agregação e Desagregação: Estabelecendo Clareza nas Informações

A IFRS 18 estabelece princípios claros de agregação e desagregação, determinando que itens com características econômicas semelhantes sejam agrupados, enquanto aqueles que diferem materialmente sejam apresentados separadamente para garantir clareza.

Para prestadores de serviço, as orientações práticas incluem:

  • Agrupar receitas de contratos recorrentes (consultoria mensal, suporte técnico) em uma única linha de receita operacional quando as características contratuais forem semelhantes.
  • Desagregar projetos específicos de alto valor (implantação de sistemas, auditorias especiais) para evidenciar sua relevância e facilitar a análise de rentabilidade por projeto.
  • Agrupar custos indiretos (manutenção de sistemas internos, aluguel de escritório) em um total único e apresentar separadamente custos diretamente atribuíveis a cada projeto, assegurando transparência no cálculo do Lucro Operacional.

Na prática, a decisão deve se basear na materialidade e na utilidade da informação: se detalhes adicionais não alterarem significativamente a compreensão do desempenho, a agregação é apropriada; caso contrário, a desagregação evita que informações relevantes fiquem ocultas.

Com esses ajustes, as demonstrações financeiras ganham consistência e oferecem a clientes, auditores e investidores uma visão mais precisa dos componentes que impactam o resultado, alinhando-se às melhores práticas internacionais de reporting.

MPMs sob o Foco da IFRS 18: Transparência e Reconciliação

A IFRS 18 não proíbe o uso de Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs)—como EBITDA ajustado—mas estabelece regras rígidas quando essas métricas são divulgadas. O objetivo é impedir distorções e reforçar a confiança de investidores e auditores.

Se optar por apresentar MPMs, a norma exige:

  • Reconciliação detalhada: vínculo claro entre cada MPM e o total ou subtotal IFRS mais comparável, mostrando ajustes ponto a ponto.
  • Explicação do cálculo: descrição dos componentes incluídos e excluídos, e critérios adotados para compor a MPM.
  • Justificativa de utilidade: esclarecimento sobre como a medida auxilia na tomada de decisões de gestão ou na análise de desempenho.
  • Consistência temporal: manutenção de metodologia estável, com notas explicativas sobre qualquer mudança e seu impacto.

Essas exigências visam aumentar a comparabilidade entre relatórios e reduzir o risco de manipulação. Além disso, a IFRS 18 determina que as notas explicativas incluam referências cruzadas precisas para facilitar a análise e a auditoria das MPMs, garantindo que as informações apresentadas sejam tão robustas quanto as métricas padronizadas.

Passos Práticos para Adequação: Sistemas, Treinamento e Políticas

Para garantir conformidade com a IFRS 18 até 2027, inicie revisando seus processos internos e ferramentas de TI. Ajuste o plano de contas para incluir as novas categorias de receita e despesa (operacional, investimento, financiamento, imposto de renda e operações descontinuadas). Verifique se o sistema de gestão financeira consegue gerar relatórios com os dois subtotais obrigatórios da DRE (Lucro Operacional e Lucro Antes do Resultado Financeiro e Imposto de Renda).

Paralelamente, implemente um programa de capacitação para contadores, analistas e gestores de relatórios. Promova workshops e treinamentos práticos sobre:

  • Classificação e agrupamento de informações seguindo as regras de agregação e desagregação da IFRS 18;
  • Elaboração e interpretação dos novos subtotais da DRE;
  • Preparação de reconciliações e notas explicativas para MPMs.

Por fim, formalize políticas internas de uso e divulgação de Medidas de Desempenho Gerencial. Documente critérios de cálculo, periodicidade de revisão e responsáveis pela aprovação de cada MPM. Estabeleça um fluxo de validação e auditoria interna para assegurar consistência ao longo do tempo e transparência nas comunicações externas.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse IFRS 18: nova norma revoluciona apresentação de resultados financeiros

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