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NFS-e: entenda as novas regras, códigos e como se adequar
Em um cenário em que a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) avança para um padrão nacional unificado, a recente Nota Técnica nº 007 traz atualizações cruciais que impactam diretamente o dia a dia dos prestadores de serviço. A mudança de layout inclui novos campos para operações com imóveis e bens, além da introdução de códigos específicos (“cTribNac”) para cada tipo de transação.
O processo de autorização migra integralmente para a plataforma nacional, invalidando emissões municipais em sistemas próprios e aumentando o risco de rejeição no repositório central. Quem não se adequar pode enfrentar penalidades e perda de oportunidades de negócio.
Nesta curadoria, você vai entender os principais pontos da NT 007, os novos códigos e como preparar seus sistemas para garantir conformidade, agilidade e segurança nas suas emissões de NFS-e.
Atenção: risco de rejeição da NFS-e e penalidades para quem não se adequar
A partir da implantação da Nota Técnica nº 007, todas as NFS-e devem seguir o novo layout nacional e utilizar os códigos “cTribNac” corretos para operações com imóveis e bens. A não conformidade torna-se motivo imediato de rejeição no repositório central, sem possibilidade de reenvio pelo sistema municipal.
Se uma nota for recusada, o prestador de serviço fica impedido de comprovar a prestação, atrasando recebimento de valores e comprometendo o fluxo de caixa. Além disso, a emissão fora do padrão aumenta o risco de autuações fiscais e auditorias.
- Rejeição automática de NFS-e no ambiente nacional
- Multas e juros por atraso na emissão correta
- Impedimento de participação em licitações e contratos públicos
O descumprimento pode afetar sua reputação no mercado e levar à perda de clientes que exigem compliance rigoroso. Adapte sistemas e processos imediatamente para garantir emissões válidas, evitando prejuízos financeiros e operacionais.
Atualizações no layout da NFS-e padrão nacional
Com a Nota Técnica nº 007, o layout da NFS-e padrão nacional foi revisado para comportar detalhes específicos de operações envolvendo imóveis e bens. Agora, além dos campos tradicionais de identificação do tomador e dos serviços prestados, o schema inclui uma nova estrutura dedicada à caracterização dessas transações, garantindo maior precisão na tributação pelo IBS e CBS.
Entre as principais alterações estão:
- Inclusão do campo cTribNac (Código de Tributação Nacional) para indicar o tipo de operação com imóvel ou bem;
- Novo bloco de informações do bem, que permite detalhar características como descrição, identificação do imóvel (matrícula, endereço) ou do bem móvel;
- Elemento específico para natureza da operação, distinguindo locação, arrendamento, cessão onerosa, servidão e permissão de uso;
- Aplicação restrita do código “99.01.01” apenas para serviços que não se enquadrem nas categorias de imóveis ou bens móveis, mas que incidam IBS ou CBS;
- Obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos para evitar rejeições imediatas na autorização nacional.
Essas atualizações visam uniformizar o registro das transações no ambiente nacional, oferecendo maior transparência e reduzindo falhas de classificação tributária.
Novos códigos para operações com imóveis e bens
A Nota Técnica nº 007 introduz sete novos códigos “cTribNac” para classificar as operações com imóveis e bens nas NFS-e. Cada código deve ser utilizado de acordo com o tipo de transação, garantindo a correta incidência de IBS e CBS:
- 99.02.01 – Operações com Bens Imateriais Não Classificados em Itens Anteriores: aplica-se a serviços relacionados a bens intangíveis, como licenciamento de software ou direitos autorais não previstos em outras categorias.
- 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis: deve ser usado quando o serviço prestado envolve a locação de imóveis, incluindo salas comerciais, galpões e residências.
- 99.03.02 – Cessão Onerosa de Bens Imóveis: indicado para contratos que envolvem a transferência temporária de uso de imóvel mediante pagamento, como espaços para eventos ou instalações industriais.
- 99.03.03 – Arrendamento de Bens Imóveis: aplica-se aos contratos de arrendamento mercantil de imóveis, nos quais há opção de aquisição ao final do período.
- 99.03.04 – Servidão, Cessão de Uso ou de Espaço de Bens Imóveis: utilizado quando a operação não caracteriza serviço de ISSQN, como servidão de passagem, cessão de uso de área externa ou espaço em torres e estruturas compartilhadas.
- 99.03.05 – Permissão de Uso ou Direito de Passagem de Bens Imóveis: para situações de permissão de uso de terrenos ou passagem de cabos e dutos, sem incidência de ISSQN.
- 99.04.01 – Locação de Bens Móveis: reservado às operações de locação de equipamentos, veículos e demais bens móveis.
Autorização de NFS-e diretamente na plataforma nacional
Com a NT 007, todas as notas fiscais referentes aos novos fatos geradores (imóveis e bens) devem ser autorizadas exclusivamente no ambiente nacional, evitando-se qualquer processamento em sistemas municipais próprios.
Para municípios:
- Desative a autorização local dessas NFS-e para novos códigos “cTribNac”.
- Reforce a integração com o Emissor Público Nacional via API, Emissor Web ou App.
- Monitore o painel administrativo para garantir que documentos indevidamente autorizados localmente sejam bloqueados antes do envio ao repositório.
Para emissores de serviço:
- Configure seu sistema para direcionar todos os pedidos de autorização ao endpoint nacional.
- Inclua no payload os campos e códigos exigidos pela Nota Técnica nº 007.
- Acompanhe respostas da Sefin Nacional e trate eventuais rejeições imediatamente, ajustando o layout quando indicado.
Seguindo esse fluxo, você evita a rejeição automática no repositório central e assegura conformidade e agilidade na emissão das suas NFS-e.
O que muda na emissão de notas para prestadores de serviço
Com as atualizações da NT 007, prestadores de serviço precisarão revisar seus sistemas de emissão e processos internos para incluir os novos campos e códigos “cTribNac”. Essa adequação exige planejamento para evitar paralisações operacionais e garantir que todas as NFS-e sejam aceitas sem rejeição no repositório nacional.
Para orientar essa transição, considere as seguintes ações:
- Mapear os tipos de serviço que envolvem imóveis ou bens e associá-los aos códigos corretos (99.02.01 a 99.04.01);
- Atualizar o layout do XML ou JSON utilizado pela sua solução de emissão para incluir o bloco de identificação do bem e o campo cTribNac;
- Testar a integração com o endpoint nacional em ambiente de homologação, validando respostas e tratamentos de rejeição;
- Ajustar scripts e relatórios internos para capturar novos dados e gerar extratos de conformidade;
- Oferecer treinamento rápido à equipe responsável pela emissão, destacando prazos e procedimentos de correção.
Essas medidas garantem que sua empresa mantenha agilidade, reduza falhas de preenchimento e evite interrupções no fluxo de caixa. Inicie já a revisão dos sistemas e acompanhe de perto as diretrizes do Comitê Gestor para permanecer em conformidade.
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Na CONTA1 Contabilidade, estamos prontos para apoiar sua empresa na adoção das novas regras da NFS-e padrão nacional. Nossa equipe de especialistas em contabilidade consultiva, com foco em Lucro Real e gestão financeira, oferece:
- Diagnóstico completo dos seus processos de emissão de NFS-e, identificando ajustes necessários para atender ao layout e aos códigos “cTribNac”.
- Configuração e validação do seu sistema fiscal, garantindo integração estável com a API da Sefin Nacional.
- Treinamento da equipe para preenchimento correto dos campos e tratamento de rejeições em ambiente de homologação e produção.
- Acompanhamento contínuo das atualizações normativas, evitando riscos de autuações e fraudes tributárias.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contábeis. Para ter acesso à matéria original, acesse NFS-e: novas regras e códigos para operações com imóveis e bens


