Compartilhar artigo:

Nova lei tributária aumenta PIS, Cofins e IPI em 2026: prepare-se

Nova lei tributária aumenta PIS, Cofins e IPI: prepare seu negócio para os novos custos

A partir de 1º de abril de 2026, a LC nº 224/2025 eleva as alíquotas de PIS, Cofins e IPI sobre produtos antes isentos ou com alíquota zero, pressionando diretamente os custos de prestação de serviços. Serviços que utilizam insumos sujeitos a tributação maior poderão enfrentar um acréscimo de até 0,925% na carga tributária apenas no PIS e na Cofins cumulativa, sem contar o impacto do IPI.

Para prestadores de serviço, é hora de revisar preços, renegociar contratos e adotar estratégias que preservem a margem de lucro. Nos próximos tópicos, detalhamos as mudanças, cálculos e ações práticas para preparar seu negócio para o novo cenário tributário.

O aperto chega em 01/04/2026: prepare-se para pagar mais PIS, Cofins e IPI

A LC nº 224/2025 entra em vigor em 1º/04/2026 e elevará alíquotas de PIS, Cofins e IPI, gerando aumento instantâneo nos custos operacionais de prestadores de serviço. Itens e insumos antes isentos passarão a carregar até 0,925% a mais de carga tributária apenas em PIS e Cofins, sem considerar o impacto adicional do IPI.

Esse aumento recai diretamente na cadeia de custos: empresas que dependem de materiais, equipamentos ou aquisição de bens tributados enfrentarão despesas até 10% maiores em segmentos como tecnologia, saúde, limpeza e construção. A sobrecarga tributária compromete margens já estreitas e reduz a competitividade.

O efeito é imediato: sem ajustes de preço ou renegociação de contratos, sua lucratividade poderá ser corroída e o fluxo de caixa pressionado. Revisar orçamentos, reavaliar fornecedores e reforçar o controle financeiro se tornam ações indispensáveis para manter a saúde do seu negócio.

LC 224/2025 em foco: principais mudanças nas alíquotas

A LC 224/2025 entra em vigor em 1º de abril de 2026 e reajusta alíquotas de PIS, Cofins e IPI para produtos antes isentos ou com alíquota zero, elevando a carga tributária mínima que incide sobre prestadores de serviço.

  • Regime cumulativo: PIS sobe de 0% para 0,065% da receita bruta e Cofins de 0% para 0,30%.
  • Regime não cumulativo: PIS passa de 0% para 0,165% e Cofins de 0% para 0,76% da receita bruta.
  • Alíquotas padrão (produtos já tributados): permanecem em 0,65% (PIS) e 3,0% (Cofins) no cumulativo, e em 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) no não cumulativo.

Para bens que hoje têm alíquotas reduzidas no regime não cumulativo, a nova alíquota será calculada como 90% da alíquota vigente acrescida de 10% da alíquota padrão, também a partir de 01/04/2026.

No caso do IPI, produtos antes isentos ou com alíquota zero passarão a ser tributados em 10% da alíquota constante da TIPI, sem considerar quaisquer benefícios ou reduções posteriores.

Regime cumulativo vs. não cumulativo: cálculos e percentuais

No regime cumulativo de apuração, a LC 224/2025 introduz alíquotas mínimas para PIS e Cofins que antes eram zero, elevando a carga tributária fixa sobre a receita bruta.

  • PIS: de 0% para 0,065%
  • Cofins: de 0% para 0,30%
  • Acréscimo total de 0,365% da receita bruta

Exemplo numérico: uma empresa prestadora de serviços com faturamento de R$ 100.000,00/mês pagará R$ 365,00 a mais em PIS e Cofins nesse regime.

No regime não cumulativo, a mudança é ainda mais expressiva, pois incide também sobre o cálculo de créditos:

  • PIS: de 0% para 0,165%
  • Cofins: de 0% para 0,76%
  • Acréscimo total de 0,925% da receita bruta

Em um faturamento mensal de R$ 100.000,00, o custo extra em PIS e Cofins chega a R$ 925,00 no regime não cumulativo.

Alíquotas reduzidas: ajustes e impactos práticos

Na LC nº 224/2025, produtos que hoje contam com alíquotas reduzidas no regime não cumulativo terão suas contribuições recalculadas a partir de 1º/04/2026. O novo percentual será composto por 90% da alíquota atual acrescida de 10% da alíquota padrão.

  • Água mineral (NCM 22.01): PIS de 1,49% sobe para 1,51% e Cofins de 6,83% para 6,91%.
  • Álcool carburante (NCM 2207.10/20.10 e 2208.90): PIS de 1,50% passa a 1,52% e Cofins de 6,90% para 6,97%.
  • Cervejas de malte (até 400 ml – NCM 22.03): PIS de 1,58% fica em 1,59% e Cofins de 7,26% atinge 7,29%.

Na prática, mesmo pequenos acréscimos reduzem a margem desses insumos em serviços que dependem de água, bebidas e combustíveis. Em um gasto mensal de R$ 50.000 em água mineral, por exemplo, o aumento de PIS e Cofins chegará a R$ 100 a mais.

Revisar custos de insumos e negociar melhores condições de compra tornam-se passos essenciais para evitar a erosão de margem a partir da aplicação dessas novas alíquotas.

Impactos para prestadores de serviço e caminhos de adaptação

A elevação das alíquotas de PIS, Cofins e IPI representa um impacto direto nos custos dos prestadores de serviço. Mesmo aumentos aparentemente pequenos podem resultar em acréscimos significativos no desembolso mensal e reduzir margens de lucro.

Principais desafios:

  • Margens mais estreitas, afetando a capacidade de reinvestir;
  • Pressão sobre o capital de giro ao antecipar tributos;
  • Potencial necessidade de repassar custos, com risco de perda de clientes.

Estratégias de adaptação:

  • Revisar a composição de preços e simular cenários com as novas alíquotas;
  • Negociar fornecedores e prazos de pagamento para aliviar o fluxo de caixa;
  • Otimizar processos internos e reduzir desperdícios operacionais;
  • Atualizar indicadores de rentabilidade e monitorar periodicamente o impacto tributário;
  • Avaliar possibilidades de substituição de insumos por alternativas com menor tributação;
  • Incluir cláusulas contratuais de reajuste para refletir variações tributárias.

Adotar essas medidas ajudará a mitigar a erosão de lucros e a manter a sustentabilidade financeira diante do novo cenário fiscal.

Como podemos ajudar na gestão desse desafio tributário

Encarar o aumento de PIS, Cofins e IPI como um desafio estratégico pode fazer toda a diferença na sustentabilidade do seu negócio. Na Conta1 Contabilidade, atuamos lado a lado com prestadores de serviço para mapear impactos, projetar cenários e definir ajustes operacionais que preservem suas margens.

Nosso apoio consultivo inclui:

  • Elaboração de fluxo de caixa ajustado às novas alíquotas;
  • Planejamento tributário customizado por regime de apuração;
  • Monitoramento de obrigações fiscais e prazos;
  • Simulações de repasse de custos e revisões contratuais;
  • Relatórios gerenciais para decisões rápidas e bem informadas.

Com esse suporte, sua empresa ganha agilidade e segurança para atravessar o novo cenário tributário sem abrir mão da eficiência financeira.

Fique por dentro: acompanhe nosso blog de segunda a sexta

Manter-se atualizado em um ambiente tributário em constante mudança faz toda a diferença para a saúde financeira do seu negócio. Por isso, convidamos você a visitar nosso blog de segunda a sexta, onde publicamos diariamente conteúdos práticos e análises especializadas.

Ao acompanhar nossas publicações, você terá acesso a:

  • Dicas imediatas de adaptação às novas normas fiscais;
  • Alertas sobre prazos e obrigações contábeis;
  • Exemplos comentados de cenários reais;
  • Orientações sobre planejamento financeiro e tributário;
  • Insights para otimizar processos e reduzir custos.

Não fique para trás: acompanhe nossas postagens de segunda a sexta e receba informação atualizada para tomar decisões mais seguras e estratégicas no dia a dia da sua empresa.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Nova Lei tributária aumenta custos de PIS, Cofins e IPI

Classifique nosso post post

Compartilhar artigo:

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Modelo 8 Irpf 2025 - CONTA 1 CONTABILIDADE