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PL 5007/25: Fim do Prazo de 120 Dias para Mandado de Segurança Tributário e seus Impactos
Alerta para prestadores de serviços: o PL 5007/25 propõe eliminar o prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança tributário em cobranças periódicas.
Atualmente, a Lei 12.016/09 estabelece limite de 120 dias para questionar normas fiscais que afetam tributos contínuos, mas o PL visa prazos ilimitados, alterando o ritmo dos processos judiciais e administrativos fiscais.
A mudança, amparada em decisão do STJ, pode ampliar a flexibilidade e dar mais segurança jurídica na contestação preventiva, mas traz a necessidade de atenção redobrada no planejamento tributário.
Alerta para contribuintes: prazos ilimitados para mandado de segurança
Com a aprovação do PL 5007/25, acaba-se o limite de 120 dias para impetrar mandado de segurança em cobranças tributárias contínuas. Isso significa que, a partir da vigência da nova norma, não haverá mais prazo máximo para questionar atos fiscais que possam causar prejuízos financeiros à empresa.
Na prática, prestadores de serviços poderão protocolar mandados de segurança a qualquer tempo, desde o primeiro lançamento da obrigação tributária. Essa mudança exige atenção redobrada: situações que antes seriam consideradas fora do prazo agora poderão ser revisitadas, ampliando o leque de ações preventivas.
Por outro lado, a indefinição de prazo impõe a necessidade de organização interna ainda mais rigorosa. É fundamental monitorar constantemente todos os lançamentos fiscais e definir estratégias adequadas para o momento de impetrar o mandado de segurança, evitando riscos de discussões prolongadas e litígios inesperados.
Entenda o PL 5007/25
O Projeto de Lei 5007/25 altera o artigo 23 da Lei 12.016/09, que atualmente impõe prazo de até 120 dias, contados a partir do conhecimento do ato administrativo, para ingresso de mandado de segurança contra cobranças tributárias contínuas. Esse limite visa dar segurança processual, mas pode impedir a impetração de ações preventivas em face de renovações periódicas do lançamento fiscal.
Com a proposta, o prazo de 120 dias será eliminado, permitindo que contribuintes impetrem mandado de segurança a qualquer tempo enquanto a obrigação tributária estiver em curso. A mudança reconhece a natureza contínua das cobranças de tributos, em que cada novo período de apuração representa um ato potencialmente questionável.
O objetivo central do PL é conferir maior efetividade ao instrumento do mandado de segurança, assegurando que empresas possam contestar, sem limitação temporal, aumentos de alíquota, exigências abusivas ou falhas formais em atos fiscais. Assim, busca-se fortalecer a segurança jurídica e evitar a perda de oportunidades de defesa em face de cobranças irregulares.
Jurisprudência do STJ e justificativa do autor
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão consolidada, reconheceu que a natureza periódico-renovatória das cobranças tributárias contínuas inviabiliza a fixação de um marco único para contagem do prazo decadencial. Na visão do ministro relator, cada novo lançamento constitui ato capaz de gerar risco imediato à empresa, legitimizando o mandado de segurança como instrumento preventivo apropriado.
Na justificação do Projeto de Lei 5007/25, o deputado Jonas Donizette argumenta que essa orientação do STJ traz maior segurança jurídica e impede que formalidades procedimentais prejudiquem o direito de ação dos contribuintes. Para o parlamentar, a eliminação do prazo de 120 dias vai uniformizar a interpretação e evitar decisões conflitantes em instâncias judiciais e administrativas.
Segundo Donizette, a proposta visa garantir estabilidade ao sistema tributário, permitindo que empresas questionem aumentos de alíquotas ou exigências fiscais em tempo hábil, sem o ônus de observar um limite temporal arbitrário. Assim, reforça-se a proteção preventiva contra atos potencialmente lesivos aos cofres corporativos.
Impactos na gestão tributária dos prestadores de serviços
A eliminação do prazo de 120 dias altera profundamente o planejamento tributário dos prestadores de serviços. Sem limite temporal, as empresas ganham margem para questionar atos fiscais assim que identificam inconsistências, fortalecendo a postura preventiva. A medida pode ampliar a segurança jurídica e evitar prejuízos decorrentes de renovações periódicas de lançamento. Contudo, também exige aprimorar controles internos e políticas de compliance para identificar oportunidades e riscos em tempo real.
Principais impactos:
- Segurança jurídica: possibilidade de ações a qualquer momento, reduzindo o risco de prescrição.
- Monitoramento contínuo: maior necessidade de acompanhamento de todos os lançamentos fiscais.
- Carga administrativa: potencial aumento de custos operacionais e honorários advocatícios.
- Litígios prolongados: risco de multiplicação de mandados de segurança e desgaste processual.
Diante desse cenário, prestadores de serviços devem investir em sistemas de gestão fiscal e na capacitação das equipes para aproveitar os ganhos de previsibilidade e, ao mesmo tempo, mitigar os desafios de controle e orçamento.
Caminho legislativo: próximos passos do projeto
Após a apresentação do PL 5007/25, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Nessa etapa, serão verificados a admissibilidade e a compatibilidade do projeto com a Constituição.
Concluída a fase na CCJ, o PL poderá ser encaminhado a outras comissões temáticas, caso haja determinação do presidente da Câmara, para aprofundar debates sobre matéria tributária e processual.
- Análise na CCJ: verificação de constitucionalidade e admissibilidade.
- Encaminhamento a comissões especiais (opcional): debate de mérito e pareceres setoriais.
- Votação em Plenário da Câmara: aprovação ou emendas por maioria simples.
- Remessa ao Senado Federal: repetição do processo de comissões e plenário.
- Sancionamento pelo Presidente da República: transformação em lei após aprovação bicameral.
Em geral, o prazo de tramitação pode variar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da pauta legislativa e das prioridades das comissões. Empresas devem acompanhar cada fase para se prepararem às mudanças.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse PL quer acabar com prazo de 120 dias para mandado de segurança tributário


