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Regras de validação NF-e e NFC-e: confira mudanças urgentes

Nota Técnica atualiza regras de validação da NF-e e NFC-e para a reforma tributária

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) publicou em 25/11 a Nota Técnica 2025.002.v.1.32, trazendo ajustes nos leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às exigências da reforma tributária do consumo.

Com correções nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20, a atualização entra em produção em 4 de dezembro e requer adaptações imediatas nos sistemas de emissão.

Para prestadores de serviço, o não cumprimento pode resultar em rejeições de documentos, autuações fiscais e bloqueio de operações, comprometendo a conformidade e o fluxo financeiro da empresa.

O risco de não adequar sua NF-e e NFC-e à reforma tributária

A falta de atualização dos processos de emissão de NF-e e NFC-e às novas regras pode gerar impactos imediatos e graves para sua empresa. Sem a devida adequação, o sistema de validação pode rejeitar documentos, comprometendo a rotina operacional e o relacionamento com clientes e fornecedores.

  • Rejeição de documentos: layouts desatualizados levam à não aceitação de notas eletrônicas pelos órgãos fiscais, atrasando entregas e pagamentos.
  • Autuações fiscais: o envio de informações em desacordo com a norma expõe sua empresa a multas e exigências de retificação, elevando custos e riscos de fiscalização.
  • Bloqueio de operações: em casos mais graves, a empresa pode ter colaboradores impedidos de registrar ou transmitir notas, paralisando vendas e faturamento.

Esses riscos não apenas afetam o fluxo de caixa e a confiabilidade perante o fisco, mas também prejudicam a reputação do seu negócio. É fundamental revisar com urgência os leiautes e rotinas de emissão para garantir a conformidade e a continuidade das operações.

O que traz a Nota Técnica 2025.002.v.1.32

Em 25 de novembro de 2025, a Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) publicou a Nota Técnica 2025.002.v.1.32 para atualizar os leiautes da NF-e e da NFC-e às exigências da reforma tributária do consumo.

A NT detalha correções nas regras de validação, incluindo ajustes em campos de alíquotas e grupos de tributação indireta, de forma a incorporar a unificação gradual de ICMS, ISS e PIS/COFINS no novo modelo de imposto sobre valor agregado.

Como instrumento oficial de transição, a nota serve como guia obrigatório para desenvolvedores de sistemas e equipes fiscais, orientando a implementação das novas especificações e evitando inconsistências que podem levar à rejeição de documentos e autuações.

O texto completo da Nota Técnica está disponível no portal do Encat e deve ser consultado integralmente para garantir que as adaptações sejam realizadas corretamente até o início da produção, em 4 de dezembro.

Correções nas regras de validação B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20

  • B25b-20: ajusta o leiaute do grupo de tributação de serviços, tornando obrigatório o campo quando a operação envolver retenção de ISS. Até então, sistemas que deixavam esse campo vazio podiam gerar NF-e válidas em ambiente de teste, mas serão rejeitados em produção com código de erro 874.
  • 3BA02-10: revisa os valores aceitos para o campo , incluindo novas alíquotas e códigos de regime especial previstos na reforma. Sistemas que não atualizarem as listagens de PIS/COFINS deverão corrigir as tabelas de conversão antes de enviar notas.
  • 3BA02-70: expande o intervalo de percentuais para o campo em operações interestaduais, permitindo agora até quatro casas decimais. Essa mudança evita rejeições por arredondamento e garante maior precisão no cálculo de ICMS unificado.
  • NA01-20: exige o preenchimento do em NFC-e para venda presencial, padronizando o indicador de presença do comprador mesmo em operações com QR Code. A ausência desse tag implicará rejeição 897.

Prazos e implementação: 4 de dezembro em produção

As novas regras de validação da NF-e e NFC-e entram em produção em 4 de dezembro de 2025. Até essa data, é fundamental que seu sistema seja ajustado e testado exaustivamente para evitar rejeições e interrupções no processo de emissão.

  • Realize testes em ambiente de homologação simulando diferentes cenários de venda e tributação.
  • Valide cada leiaute atualizado (B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20) com bases reais de dados.
  • Monitore logs de erro e rejeição durante os testes para corrigir inconsistências antes da migração.
  • Documente procedimentos e parâmetros de configuração para orientar a equipe técnica e operacional.
  • Programe sessões de treinamento interno para esclarecer as mudanças e garantir que todos os usuários estejam alinhados.

Com esses cuidados, o seu ambiente estará pronto para operar em produção sem falhas, garantindo a conformidade fiscal e a continuidade das operações a partir do dia 4 de dezembro.

Como a CONTA1 CONTABILIDADE pode auxiliar sua empresa

Com ampla experiência em contabilidade consultiva e gestão financeira, a CONTA1 CONTABILIDADE oferece suporte completo na adequação das suas notas fiscais eletrônicas às novas regras da reforma tributária. Nossa abordagem une diagnóstico técnico, execução de ajustes nos leiautes e monitoramento contínuo para garantir conformidade e eficiência operacional.

  • Diagnóstico dos processos de emissão: análise detalhada dos fluxos atuais para identificar pontos críticos;
  • Implementação de ajustes: atualização de campos e regras de validação conforme a Nota Técnica 2025.002.v.1.32;
  • Testes e validação: ambiente de homologação para simular cenários reais e prevenir rejeições;
  • Planejamento tributário: revisão de regimes de apuração e simulações de impacto no fluxo de caixa;
  • Relatórios gerenciais: indicadores personalizados para monitorar desempenho e apoiar decisões;
  • Capacitação da equipe: treinamentos práticos e materiais de apoio para uso correto dos sistemas.

Conte com a CONTA1 CONTABILIDADE para transformar o desafio da reforma tributária em uma oportunidade de otimização fiscal e crescimento estratégico.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Nota Técnica traz correções nas regras de validação da NF-e e NFC-e para reforma tributária

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