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Simples Nacional em 2025: Regras da Resolução CGSN nº 183 e como se proteger de Fake News
Prestadores de serviço, atenção: a nova Resolução CGSN nº 183/2025 adapta o Simples Nacional à Reforma Tributária, mas erros de interpretação podem resultar em autuações fiscais e multas indesejadas.
Aqui, você vai entender as principais mudanças introduzidas pela norma, que preserva o regime simplificado sem penalidades adicionais.
Vamos mostrar como calcular corretamente o limite de receita e quais cuidados tomar para não ser vítima de fake news que circulam sobre o Simples Nacional.
Confira também onde buscar informações oficiais e evite decisões baseadas em boatos.
Prepare-se para manter sua empresa em dia e livre de surpresas fiscais.
Alerta para prestadores de serviço: erros no Simples Nacional podem resultar em autuações fiscais
Ao lidar com o Simples Nacional, até mesmo um pequeno erro no cálculo da receita bruta pode desencadear uma série de problemas para o prestador de serviço. Dados incorretos podem resultar em exclusão do regime, gerando autuações fiscais que exigem pagamento de multas, juros e atualização monetária.
Além disso, as fake news sobre a aplicação das novas regras — compartilhamento de informações imprecisas nas redes sociais e grupos de WhatsApp — ampliam o risco de decisões equivocadas na hora de declarar receitas e pagar tributos.
Fique atento às possíveis consequências:
- Notificações de lançamento e autos de infração;
- Multas de mora, juros e penalidades percentuais sobre o montante devido;
- Perda do benefício do Simples Nacional e obrigatoriedade de recolhimento pelo Lucro Presumido ou Real;
- Desgaste com processos administrativos e custos adicionais de regularização.
Para evitar essas situações, cheque sempre as normas oficiais e revise seus cálculos antes de enviar a declaração, garantindo assim a conformidade fiscal da sua empresa.
Entenda as principais mudanças da Resolução CGSN nº 183/2025
A Resolução CGSN nº 183/2025 revisa e adapta a Resolução CGSN nº 140/2018 para alinhar as regras do Simples Nacional à Reforma Tributária, sem impor novas penalidades aos contribuintes. As principais mudanças incluem:
- Adaptação das faixas de receita bruta para serviços e comércio, conforme as novas alíquotas da Reforma Tributária;
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ, facilitando a formalização de empresas recém-criadas;
- Aprimoramento dos critérios de exclusão e das hipóteses de vedação, sem previsão de sanções adicionais;
- Fortalecimento da cooperação, transparência e integração entre União, Estados e Municípios para otimizar a fiscalização;
- Atualização dos prazos de transição e das obrigações acessórias, preservando a segurança jurídica.
Essas mudanças visam manter o Simples Nacional como um regime simplificado e estável para micro e pequenas empresas, alinhando-o ao novo arcabouço tributário sem aumentar a carga de penalidades.
Adaptação à Reforma Tributária sem penalidades adicionais
A Resolução CGSN nº 183/2025 promove uma atualização pontual da Resolução 140/2018 para incorporar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, sem instituir novas sanções aos contribuintes. O principal objetivo é alinhar as regras do Simples Nacional aos novos parâmetros federais, preservando a simplicidade e a previsibilidade do regime.
Entre as alterações, destacam-se:
- Adequação das faixas de receita bruta às novas alíquotas e faixas de faturamento estabelecidas pela Reforma Tributária;
- Revisão dos critérios de enquadramento de atividades, harmonizando definições entre os anexos;
- Atualização dos limites e prazos de transição, mantida a isenção de penalidades durante o período de adaptação;
- Manutenção da metodologia de cálculo escalonado, sem acréscimo de multas ou juros além dos já previstos.
Essas mudanças conferem maior segurança jurídica e previsibilidade para micro e pequenas empresas, garantindo que a integração com a nova estrutura tributária ocorra de forma transparente e sem impactos punitivos.
Novos princípios: cooperação, transparência e justiça tributária
A Resolução CGSN nº 183/2025 reforça três princípios básicos que guiam a aplicação do Simples Nacional e fortalecem o diálogo entre União, Estados e Municípios.
- Cooperação: incentiva o compartilhamento de informações e a atuação conjunta das administrações tributárias para reduzir inconsistências e melhorar a arrecadação;
- Transparência: exige maior clareza na divulgação de regras, procedimentos e resultados, facilitando o acompanhamento por empresas e cidadãos;
- Justiça tributária: busca equilíbrio na distribuição da carga tributária, assegurando tratamento equânime a contribuintes de diferentes portes e regiões.
Ao adotar essas diretrizes, o Simples Nacional ganha maior credibilidade e eficácia, promovendo um ambiente de segurança jurídica e contribuindo para a uniformização das práticas fiscais em todo o país.
Autonomia municipal na fiscalização e atualização das vedações
Com a CGSN nº 183/2025, os municípios ganham maior poder de fiscalização, podendo definir procedimentos e trocar dados em tempo real com as administrações federal e estadual. Essa integração acelera a detecção de inconsistências e fortalece o controle local das atividades econômicas.
As hipóteses de vedação ao Simples Nacional também foram revisadas para assegurar que o regime continue voltado às micro e pequenas empresas:
- Ampliação das atividades vedadas, incluindo serviços de lobby, agenciamento de mão de obra e corretagem de valores;
- Atualização de critérios para exclusão de empresas com receita predominante de exportação ou de atividades financeiras;
- Inclusão de limite para empresas que prestam serviços relacionados a criptomoedas e operações de câmbio;
- Refinamento das regras para atividades consideradas de alto risco sanitário ou ambiental.
Essas alterações promovem maior segurança jurídica e clareza, garantindo que apenas negócios com perfil adequado permaneçam no Simples Nacional.
Como calcular corretamente o limite de receita do Simples Nacional
Para calcular corretamente o limite de receita bruta anual do Simples Nacional, é fundamental seguir um passo a passo claro e usar dados atualizados. Acompanhe abaixo como fazer:
- Passo 1: Apure a receita bruta mensal de todos os serviços prestados nos últimos 12 meses.
- Passo 2: Some esses valores para obter o faturamento acumulado no período.
- Passo 3: Verifique o limite máximo permitido: R$ 4.800.000,00 anuais (R$ 400.000,00/mês em média).
- Passo 4: Compare o faturamento acumulado com o teto. Se o total for igual ou inferior, a empresa permanece no Simples Nacional.
- Passo 5: Em caso de faturamento superior, prepare-se para migração automática ao regime de Lucro Presumido ou lucro real.
Exemplo prático:
- Uma prestadora de serviços registrou os seguintes faturamentos mensais:
- Jan a Dez/2025: soma de R$ 3.840.000,00.
- Como R$ 3.840.000,00 < R$ 4.800.000,00, a empresa continuará enquadrada no Simples Nacional.
Para evitar surpresas, atualize o cálculo mês a mês e projete cenários de crescimento. Em auditorias ou cruzamentos de dados, a Receita Federal considera o total acumulado dos 12 meses anteriores, portanto mantenha registros organizados e comprovantes de recebimento sempre à mão.
Fique protegido: dicas para não cair em Fake News sobre o Simples Nacional
No cenário atual, desinformação sobre o Simples Nacional pode gerar decisões equivocadas e riscos fiscais. Para se manter bem informado, siga as orientações abaixo.
- Prefira sites oficiais: consulte o Portal do Simples Nacional, o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal) e o Diário Oficial da União para acessar a íntegra das resoluções e normas.
- Cheque a data da publicação: boatos frequentemente reutilizam regras antigas. Verifique sempre a data de edição da norma ou notícia para confirmar se está atualizada.
- Atenha-se a documentos oficiais: baixe e leia a Resolução CGSN nº 183/2025 diretamente no repositório da Receita Federal, evitando resumos e interpretações não autorizadas.
- Desconfie de mensagens alarmistas nas redes sociais e grupos de WhatsApp que prometem “segredos” ou “atalhos” para reduzir impostos.
- Corrobore informações junto a entidades de classe, como Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e sindicatos, que costumam divulgar orientações oficiais e manuais esclarecedores.
Em caso de dúvidas, consulte sempre um profissional de contabilidade ou acesse diretamente os canais oficiais do governo. Assim, você garante que sua empresa siga em conformidade e livre de surpresas.
Conclusão: conte com a CONTA1 CONTABILIDADE e acompanhe nosso blog
Manter a conformidade tributária exige atenção constante e planejamento estratégico. Na CONTA1 CONTABILIDADE, nossa equipe de contabilidade consultiva está à disposição para esclarecer dúvidas, revisar cálculos e acompanhar de perto o desempenho financeiro do seu negócio.
Fique por dentro das novidades do Simples Nacional e de outras mudanças fiscais acessando nosso blog de segunda a sexta-feira. Aqui você encontra análises atualizadas, orientações práticas e conteúdos exclusivos para apoiar o crescimento sustentável da sua empresa.
Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Contadores.cnt.br. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional: Entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra Fake News


