Compartilhar artigo:

Fim da isenção de PIS/Cofins: cobrança mínima em abril/2026

Fim da isenção de PIS/Cofins: prepare-se para a nova cobrança mínima a partir de abril

Atenção prestadores de serviço! Com o fim da isenção e da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, a partir de 1º de abril de 2026 seu caixa pode ser surpreendido por custos inesperados.

Essa mudança, prevista na Lei Complementar 224/2025, introduz uma tributação mínima de 10% das alíquotas originais sobre a receita bruta, impactando diretamente produtos e operações até então beneficiados. Para evitar surpresas e riscos fiscais, é fundamental revisar sistemas de faturamento, contratos e estratégias de precificação desde já.

Atenção! Fim da isenção de PIS/Cofins pode pesar no seu caixa

Se você presta serviços ou fornece produtos que até então eram beneficiados pela isenção de PIS/Pasep e Cofins, é hora de redobrar a atenção. A partir de 1º de abril de 2026, a isenção e a alíquota zero deixam de valer e dão lugar a uma tributação mínima correspondente a 10% das alíquotas originais, o que pode representar um aumento considerável no valor das contribuições a recolher.

Esse cenário pode impactar o fluxo de caixa, reduzir margens de lucro e exigir ajustes imediatos em contratos e precificação. Para evitar surpresas, é fundamental identificar agora quais serviços e produtos serão afetados, calcular o impacto financeiro e planejar as adequações necessárias nos processos de faturamento.

Nas próximas seções, vamos detalhar as novas alíquotas por regime, as exceções previstas em lei e os passos práticos para preparar sua empresa para essa mudança.

O que muda a partir de 1º de abril de 2026

A Lei Complementar 224/2025 determina que, a partir de 1º de abril de 2026, as isenções e alíquotas zero de PIS/Pasep e Cofins sejam substituídas por uma tributação mínima de 10% das alíquotas originais, calculada sobre a receita bruta.

No regime cumulativo, os percentuais mínimos passam a ser:

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
  • Cofins: de 0% para 0,30%

Já no regime não cumulativo, as novas alíquotas serão:

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
  • Cofins: de 0% para 0,76%

Essas alterações afetam tanto operações no mercado interno quanto importações, elevando o custo das contribuições para produtos e serviços que hoje são beneficiados pela isenção ou alíquota zero.

Novas alíquotas no regime cumulativo

No regime cumulativo, a tributação mínima de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas antes isentas passa a ser de 10% da alíquota original, resultando em:

  • PIS/Pasep: 0,065% (10% de 0,65%)
  • Cofins: 0,30% (10% de 3,0%)

Isso significa que, para cada R$ 100.000 de receita bruta mensal, as contribuições serão:

  • PIS/Pasep: R$ 65
  • Cofins: R$ 300

Exemplo prático: um serviço de consultoria com faturamento anual de R$ 1,2 milhão terá PIS de R$ 780 e Cofins de R$ 3.600 ao longo do exercício, gerando um custo adicional de R$ 4.380 que antes não era recolhido.

Ao revisar seus contratos e projeções de caixa, leve em conta esses percentuais para evitar surpresas e ajustar preços ou margens com antecedência.

Novas alíquotas no regime não cumulativo

No regime não cumulativo, a tributação mínima de PIS/Pasep e Cofins também será de 10% das alíquotas originais, aplicada diretamente sobre a receita bruta da empresa.

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,165% (10% de 1,65%)
  • Cofins: de 0% para 0,76% (10% de 7,6%)

Em números absolutos, para cada R$ 100.000 de receita bruta mensal antes isenta, as contribuições tornam-se:

  • PIS/Pasep: R$ 165
  • Cofins: R$ 760

Esse acréscimo impacta o fluxo de caixa e a precificação de serviços e produtos. Sem revisão contratual ou ajuste de margem, a nova carga tributária pode reduzir a rentabilidade e exigir mudanças na estratégia de preços.

Produtos isentos e exceções

Conforme os Anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025, continuam isentos de PIS/Pasep e Cofins:

  • Alimentos da cesta básica (arroz, feijão, óleo, farinha, leite, entre outros)
  • Medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares
  • Produtos para pesquisa e produção agropecuária (sementes, fertilizantes e defensivos)
  • Livros, jornais e periódicos, inclusive em formato digital
  • Exportação de bens e serviços, conforme legislação específica

Todos os demais produtos e serviços não contemplados nesses anexos permanecem sujeitos às alíquotas padrão de PIS/Pasep e Cofins, de acordo com o regime cumulativo ou não cumulativo. É fundamental conferir se seus itens estão listados para aplicar corretamente o tratamento fiscal e evitar passivos tributários.

Como preparar sua empresa para a nova tributação

Para evitar riscos fiscais e impactos financeiros a partir de abril de 2026, siga este passo a passo prático:

  • Revisar cadastro de produtos: identifique itens que hoje têm isenção ou alíquota zero e sinalize os que passarão a ter tributação mínima.
  • Ajustar sistemas de faturamento: configure os novos percentuais de PIS/Pasep e Cofins em seus ERP e módulos de emissão de notas fiscais.
  • Conferir EFD-Contribuições: revise os registros e as orientações da Receita Federal para evitar inconsistências e autuações.
  • Reavaliar margens e preços: estime o impacto das alíquotas mínimas sobre custos, contratos e tabelas de preço, ajustando suas cotações.
  • Treinar equipes: capacite os times fiscal, contábil e comercial sobre as mudanças, garantindo controle e comunicação interna eficiente.

Antecipar essas ações ajuda a manter o fluxo de caixa equilibrado, reduzir surpresas e assegurar a conformidade tributária na nova fase de PIS/Cofins.

Conte com a CONTA1 Contabilidade para apoiar sua adaptação

Na CONTA1 Contabilidade, nossa abordagem consultiva faz a diferença na adaptação ao fim da isenção de PIS/Cofins. Avaliamos o impacto das novas alíquotas sobre o seu portfólio de serviços e produtos, identificando pontos de atenção e oportunidades de otimização fiscal. Com relatórios personalizados, você entende de forma clara como as mudanças afetam o fluxo de caixa e a rentabilidade, possibilitando ajustes precisos em preços e contratos.

Além disso, oferecemos suporte completo em gestão financeira e planejamento estratégico. Auxiliamos na revisão de cenários orçamentários, no acompanhamento diário de indicadores-chave e na elaboração de projeções de longo prazo. Nosso objetivo é garantir que suas decisões sejam embasadas em dados robustos e que sua empresa mantenha a conformidade tributária, sem perder o foco no crescimento sustentável.

Acompanhe o nosso blog e fique por dentro das novidades

Para se manter informado sobre todas as atualizações em contabilidade, tributos e gestão financeira, acompanhe nosso blog de segunda a sexta-feira. Aqui você encontra conteúdos práticos, análises de mudanças legislativas e dicas para otimizar processos e proteger sua empresa de riscos fiscais.

  • Atualizações diárias sobre legislação tributária
  • Guias passo a passo para tomada de decisão
  • Análises de impacto para o seu segmento

Não perca nenhuma novidade: acesse nosso blog regularmente e esteja sempre preparado para as próximas evoluções do mercado contábil.

Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Fim da isenção: PIS/Cofins passam a ter cobrança mínima a partir de abril

Classifique nosso post post

Compartilhar artigo:

Você pode gostar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

📘 Reforma Tributária 2026: Seu comércio está preparado?🚀

Receba agora o nosso guia prático sobre a reforma e descubra o que muda, como se adaptar e evitar prejuízos com as novas regras fiscais. 📈

1 - CONTA 1 CONTABILIDADE
Modelo 8 Irpf 2025 - CONTA 1 CONTABILIDADE