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Fim da isenção de PIS/Cofins: prepare-se para a nova cobrança mínima a partir de abril
Atenção prestadores de serviço! Com o fim da isenção e da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, a partir de 1º de abril de 2026 seu caixa pode ser surpreendido por custos inesperados.
Essa mudança, prevista na Lei Complementar 224/2025, introduz uma tributação mínima de 10% das alíquotas originais sobre a receita bruta, impactando diretamente produtos e operações até então beneficiados. Para evitar surpresas e riscos fiscais, é fundamental revisar sistemas de faturamento, contratos e estratégias de precificação desde já.
Atenção! Fim da isenção de PIS/Cofins pode pesar no seu caixa
Se você presta serviços ou fornece produtos que até então eram beneficiados pela isenção de PIS/Pasep e Cofins, é hora de redobrar a atenção. A partir de 1º de abril de 2026, a isenção e a alíquota zero deixam de valer e dão lugar a uma tributação mínima correspondente a 10% das alíquotas originais, o que pode representar um aumento considerável no valor das contribuições a recolher.
Esse cenário pode impactar o fluxo de caixa, reduzir margens de lucro e exigir ajustes imediatos em contratos e precificação. Para evitar surpresas, é fundamental identificar agora quais serviços e produtos serão afetados, calcular o impacto financeiro e planejar as adequações necessárias nos processos de faturamento.
Nas próximas seções, vamos detalhar as novas alíquotas por regime, as exceções previstas em lei e os passos práticos para preparar sua empresa para essa mudança.
O que muda a partir de 1º de abril de 2026
A Lei Complementar 224/2025 determina que, a partir de 1º de abril de 2026, as isenções e alíquotas zero de PIS/Pasep e Cofins sejam substituídas por uma tributação mínima de 10% das alíquotas originais, calculada sobre a receita bruta.
No regime cumulativo, os percentuais mínimos passam a ser:
- PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
- Cofins: de 0% para 0,30%
Já no regime não cumulativo, as novas alíquotas serão:
- PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
- Cofins: de 0% para 0,76%
Essas alterações afetam tanto operações no mercado interno quanto importações, elevando o custo das contribuições para produtos e serviços que hoje são beneficiados pela isenção ou alíquota zero.
Novas alíquotas no regime cumulativo
No regime cumulativo, a tributação mínima de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas antes isentas passa a ser de 10% da alíquota original, resultando em:
- PIS/Pasep: 0,065% (10% de 0,65%)
- Cofins: 0,30% (10% de 3,0%)
Isso significa que, para cada R$ 100.000 de receita bruta mensal, as contribuições serão:
- PIS/Pasep: R$ 65
- Cofins: R$ 300
Exemplo prático: um serviço de consultoria com faturamento anual de R$ 1,2 milhão terá PIS de R$ 780 e Cofins de R$ 3.600 ao longo do exercício, gerando um custo adicional de R$ 4.380 que antes não era recolhido.
Ao revisar seus contratos e projeções de caixa, leve em conta esses percentuais para evitar surpresas e ajustar preços ou margens com antecedência.
Novas alíquotas no regime não cumulativo
No regime não cumulativo, a tributação mínima de PIS/Pasep e Cofins também será de 10% das alíquotas originais, aplicada diretamente sobre a receita bruta da empresa.
- PIS/Pasep: de 0% para 0,165% (10% de 1,65%)
- Cofins: de 0% para 0,76% (10% de 7,6%)
Em números absolutos, para cada R$ 100.000 de receita bruta mensal antes isenta, as contribuições tornam-se:
- PIS/Pasep: R$ 165
- Cofins: R$ 760
Esse acréscimo impacta o fluxo de caixa e a precificação de serviços e produtos. Sem revisão contratual ou ajuste de margem, a nova carga tributária pode reduzir a rentabilidade e exigir mudanças na estratégia de preços.
Produtos isentos e exceções
Conforme os Anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025, continuam isentos de PIS/Pasep e Cofins:
- Alimentos da cesta básica (arroz, feijão, óleo, farinha, leite, entre outros)
- Medicamentos, insumos e equipamentos médico-hospitalares
- Produtos para pesquisa e produção agropecuária (sementes, fertilizantes e defensivos)
- Livros, jornais e periódicos, inclusive em formato digital
- Exportação de bens e serviços, conforme legislação específica
Todos os demais produtos e serviços não contemplados nesses anexos permanecem sujeitos às alíquotas padrão de PIS/Pasep e Cofins, de acordo com o regime cumulativo ou não cumulativo. É fundamental conferir se seus itens estão listados para aplicar corretamente o tratamento fiscal e evitar passivos tributários.
Como preparar sua empresa para a nova tributação
Para evitar riscos fiscais e impactos financeiros a partir de abril de 2026, siga este passo a passo prático:
- Revisar cadastro de produtos: identifique itens que hoje têm isenção ou alíquota zero e sinalize os que passarão a ter tributação mínima.
- Ajustar sistemas de faturamento: configure os novos percentuais de PIS/Pasep e Cofins em seus ERP e módulos de emissão de notas fiscais.
- Conferir EFD-Contribuições: revise os registros e as orientações da Receita Federal para evitar inconsistências e autuações.
- Reavaliar margens e preços: estime o impacto das alíquotas mínimas sobre custos, contratos e tabelas de preço, ajustando suas cotações.
- Treinar equipes: capacite os times fiscal, contábil e comercial sobre as mudanças, garantindo controle e comunicação interna eficiente.
Antecipar essas ações ajuda a manter o fluxo de caixa equilibrado, reduzir surpresas e assegurar a conformidade tributária na nova fase de PIS/Cofins.
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Na CONTA1 Contabilidade, nossa abordagem consultiva faz a diferença na adaptação ao fim da isenção de PIS/Cofins. Avaliamos o impacto das novas alíquotas sobre o seu portfólio de serviços e produtos, identificando pontos de atenção e oportunidades de otimização fiscal. Com relatórios personalizados, você entende de forma clara como as mudanças afetam o fluxo de caixa e a rentabilidade, possibilitando ajustes precisos em preços e contratos.
Além disso, oferecemos suporte completo em gestão financeira e planejamento estratégico. Auxiliamos na revisão de cenários orçamentários, no acompanhamento diário de indicadores-chave e na elaboração de projeções de longo prazo. Nosso objetivo é garantir que suas decisões sejam embasadas em dados robustos e que sua empresa mantenha a conformidade tributária, sem perder o foco no crescimento sustentável.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Fim da isenção: PIS/Cofins passam a ter cobrança mínima a partir de abril


