A Reforma Tributária criou, pela primeira vez, uma lista única nacional de alimentos essenciais com tributação zerada — a Cesta Básica Nacional. Para quem produz, compra ou revende itens como feijão, arroz, carne e leite, entender essa lista é essencial: ela muda o preço de compra, a formação de margem e a forma como a nota fiscal precisa ser emitida, tanto para quem está no campo quanto para quem está no atacado.
Índice
O que é a Cesta Básica Nacional
Pela Lei Complementar nº 214/2025 (art. 125), os itens listados no Anexo I passam a ter alíquota zero de IBS e CBS em todo o território nacional — acabando com a fragmentação que existia antes, quando cada estado definia sua própria lista de produtos com benefício de ICMS. O mesmo tratamento de alíquota zero foi estendido a produtos hortícolas, frutas e ovos, listados no Anexo XV.
Nem todo alimento fica com alíquota zero
É importante não confundir os anexos. Outros alimentos destinados ao consumo humano, listados no Anexo VII, têm redução de 60% em relação à alíquota padrão — não alíquota zero. Ou seja, existem duas faixas de benefício: zero para os itens mais básicos (Anexo I e XV) e redução parcial para uma lista mais ampla de alimentos (Anexo VII).
O NCM é quem decide o enquadramento
O benefício está vinculado ao código NCM e à descrição legal do produto — não basta o item ‘parecer’ básico. A alíquota zero alcança produtos inteiros, cortados, ralados, descascados, lavados, embalados, frescos, resfriados ou congelados, desde que não tenham passado por processamento industrial que altere sua natureza básica. A farinha de trigo, por exemplo, já é um derivado processado e não entra na lista de alíquota zero, mesmo sendo feita de um insumo básico.
Essa exigência técnica torna a conferência do cadastro fiscal ainda mais importante — tanto para quem produz quanto para quem revende.
O que isso significa para quem produz
Para o produtor rural, vender um item listado no Anexo I significa vender sem destaque de IBS/CBS na operação — mas isso não elimina o direito a créditos de etapas anteriores da cadeia, que continuam sendo apropriados normalmente por quem compra.
O que isso significa para quem compra e revende
Para o atacadista de alimentos, o açougue ou o supermercado, o desafio prático é garantir que o NCM cadastrado no sistema reflita corretamente o enquadramento de cada produto. Um erro de classificação pode fazer a empresa deixar de aplicar um benefício que o produto tem direito — ou, no sentido contrário, aplicar alíquota zero a um item que na verdade está na faixa de redução de 60%, gerando recolhimento a menor e risco de autuação.
O período de teste em 2026
2026 é um ano de transição: as notas fiscais devem mostrar o destaque de IBS e CBS, mas sem cobrança efetiva — mesmo para produtos fora da cesta básica. A cobrança integral da CBS começa em 2027, e a do IBS entra progressivamente nos anos seguintes. Usar esse período de teste para revisar o cadastro de NCM da sua empresa é a forma mais segura de evitar surpresa quando a cobrança começar a valer de verdade.
Conte com a Conta1 Contabilidade
Seja você produtor rural ou atacadista de alimentos, o enquadramento correto na Cesta Básica Nacional impacta diretamente sua margem e sua conformidade fiscal. A Conta1 Contabilidade pode revisar o cadastro de NCM da sua operação e garantir que cada produto esteja tributado exatamente como a lei determina. Fale com a Conta1 Contabilidade.


