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Receita Federal notifica MEI e PMEs sobre exclusão do Simples Nacional: saiba como evitar a inadimplência
Em um alerta recente, a Receita Federal notificou 1.102.924 empresas – entre MEIs, MEs e EPPs – sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional por débitos que somam R$ 12,9 bilhões. Para evitar a exclusão automática a partir de 1º/01/2027, é fundamental que prestadores de serviço verifiquem suas pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no portal e-CAC e regularizem suas dívidas dentro do prazo legal.
Confira, a seguir, como acessar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências e as principais orientações para manter seu enquadramento no regime simplificado.
Risco de exclusão do Simples Nacional: mais de 1,1 milhão de notificados
A Receita Federal notificou, em caráter urgente, 1.102.924 contribuintes do Simples Nacional sobre possíveis exclusões por inadimplência. Entre eles estão microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com débitos que totalizam aproximadamente R$ 12,9 bilhões.
- 404.368 MEIs notificadas
- 698.556 MEs e EPPs notificadas
- R$ 12,9 bi em dívidas acumuladas
Diante desse volume expressivo, é imprescindível que MEIs, MEs e EPPs acessem imediatamente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou o portal e-CAC para conferir os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. A regularização dentro do prazo legal é a única forma de evitar a exclusão automática do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.
Acesso aos Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências
Para acessar os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências, siga este passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (simplesnacional.gov.br) e clique em “Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN)”.
- No Portal e-CAC da Receita Federal (receita.economia.gov.br), selecione “e-CAC” e autentique-se via Gov.Br (conta prata ou ouro) ou certificado digital.
- Localize a mensagem enviada pela Receita Federal contendo o Termo de Exclusão e o respectivo Relatório de Pendências.
- Fique atento ao prazo de ciência do Termo: a leitura dentro de até 45 dias após a disponibilização registra sua ciência. Se não acessar, a ciência é automaticamente considerada no 45º dia.
- A partir da data de ciência, você terá 90 dias para regularizar todos os débitos listados e evitar a exclusão automática do Simples Nacional.
Novas regras e prazos para opção e regularização de débitos
Com a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, o período para CNPJs já constituídos optarem pelo Simples Nacional foi transferido de janeiro para o mês de setembro. A escolha feita em setembro passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte, garantindo planejamento prévio e evitando surpresas no início do exercício.
Já a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, ampliou o prazo para regularização de débitos constantes no Termo de Exclusão de 30 para 90 dias, contados a partir da ciência do documento. Esse intervalo mais longo oferece maior fôlego para negociação ou parcelamento das dívidas sem perder o direito ao regime simplificado.
- Opção pelo Simples Nacional (empresas já constituídas): setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
- Opção para MEI: permanece em janeiro de cada ano
- Prazo de regularização de débitos: 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão
Procedimento de contestação e efeitos da exclusão
Se desejar contestar o Termo de Exclusão, o contribuinte deve observar os seguintes pontos:
- Prazo: até 20 dias úteis a partir da data de ciência do Termo;
- Canal: encaminhamento eletrônico ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme orientações disponíveis no site da RFB;
- Documentação: apresentar fundamentos e provas que justifiquem a contestação, sem necessidade de comparecimento presencial.
Caso não regularize a totalidade dos débitos até 01/01/2027, ocorrerá:
- Exclusão automática do Simples Nacional para ME, EPP e demais empresas optantes;
- Desenquadramento automático do MEI no Simei, com recolhimento de tributos pelo regime de competência subsequente.
O contribuinte excluído por débitos poderá solicitar novo ingresso no Simples Nacional, observando:
- Prazo de opção para empresas já constituídas: período de setembro, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- Prazo de opção para MEI: permanece em janeiro de cada ano.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal notifica MEI e PMEs sobre exclusão do Simples Nacional por débitos


