O Funrural passou por mudanças importantes nos últimos anos, gerando dúvidas sobre recolhimento, alíquotas e responsabilidades do produtor rural. Nesse cenário, a contabilidade se torna essencial para evitar erros fiscais, pagamentos indevidos e problemas com a Receita Federal.
Além de acompanhar as atualizações da legislação, o produtor precisa ter atenção ao enquadramento tributário, à emissão correta de documentos fiscais e ao cálculo da contribuição previdenciária rural.
Neste artigo, você vai entender o que mudou no Funrural e quais cuidados são fundamentais para manter a atividade rural regularizada e segura do ponto de vista contábil e tributário.
Índice
O que é o Funrural?
O Funrural é uma contribuição previdenciária cobrada sobre a comercialização da produção rural. Seu objetivo é financiar a seguridade social e garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores do campo, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Na prática, o tributo pode ser recolhido por produtores rurais pessoas físicas, pessoas jurídicas, segurados especiais e empresas adquirentes da produção rural, dependendo do enquadramento tributário e da forma de comercialização.
Como funciona o Funrural?
O recolhimento do Funrural é feito a partir de um percentual aplicado sobre o valor da venda da produção rural. Sempre que o produtor rural vende sua produção, o percentual é aplicado sobre o valor desta venda.
Na maioria dos casos, quando a venda é feita para empresas, cooperativas, frigoríficos ou cerealistas, a própria empresa compradora retém o valor do Funrural no momento do pagamento e realiza o recolhimento à Receita Federal.
Já em operações realizadas diretamente com pessoas físicas ou em determinadas modalidades de venda, o próprio produtor rural pode ficar responsável pelo recolhimento da contribuição.
Quem deve pagar o Funrural?
A responsabilidade pelo recolhimento do Funrural varia de acordo com o tipo de produtor rural e a forma de comercialização da produção. Entenda!
Produtor rural pessoa física
O produtor rural pessoa física pode ser responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural. Além disso, caso possua funcionários registrados, também deve cumprir as obrigações previdenciárias relacionadas à folha de pagamento.
Produtor rural pessoa jurídica
No caso do produtor rural pessoa jurídica, a própria empresa rural realiza o recolhimento do Funrural. A contribuição normalmente é calculada sobre a receita obtida com a venda da produção rural, além dos encargos previdenciários incidentes sobre os colaboradores.
Empresas adquirentes da produção rural
Quando a produção é comercializada para frigoríficos, cooperativas, laticínios, cerealistas e outras empresas adquirentes, geralmente a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Funrural fica com a empresa compradora. Esse procedimento é conhecido como retenção na fonte.
Na região de Feira de Santana, é comum que produtores rurais comercializem sua produção com frigoríficos, laticínios, cooperativas e empresas distribuidoras. Nesses casos, é fundamental verificar quem é o responsável pela retenção e recolhimento do Funrural para evitar inconsistências fiscais e possíveis cobranças futuras pela Receita Federal.
Quais são os percentuais atualizados?
As alíquotas do Funrural variam conforme o tipo de produtor rural e a forma de recolhimento escolhida. Veja abaixo:
Produtor rural pessoa física
Atualmente, o produtor rural pessoa física recolhe:
- 1,32% destinados ao INSS (Funrural);
- 0,11% referentes ao RAT (Risco Ambiental do Trabalho);
- 0,20% para o Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Com isso, a alíquota total passou a ser de 1,63% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
Produtor rural pessoa jurídica
Para o produtor rural pessoa jurídica, os percentuais são:
- 1,98% destinados ao Funrural e RAT;
- 0,25% para o Senar.
Nesse caso, a alíquota total corresponde a 2,23% sobre a receita bruta da venda da produção.
Recolhimento sobre a folha de pagamento
O produtor rural pessoa jurídica também pode optar pelo recolhimento com base na folha de pagamento. Nessa modalidade, a contribuição principal é calculada sobre os salários dos funcionários, com alíquota de 20%.
Como é feito o cálculo do Funrural?
O cálculo do Funrural é feito com base na receita bruta obtida com a comercialização da produção rural. Ou seja, o percentual da contribuição é aplicado sobre o valor total das vendas realizadas pelo produtor.
Exemplo para produtor rural pessoa física
Se um produtor rural pessoa física vender R$ 100 mil em produção rural, a alíquota total de 1,63% será aplicada sobre esse valor.
100000×1,63% =1630
Nesse caso, o valor do Funrural será de R$ 1.630.
Exemplo para produtor rural pessoa jurídica
Se uma empresa rural comercializar R$ 100 mil em produção, a alíquota de 2,23% será utilizada no cálculo.
100000×2,23% = 2230
Assim, o valor devido será de R$ 2.230.
Quando o recolhimento é feito sobre a folha de pagamento, o cálculo muda e passa a considerar os salários pagos aos funcionários da empresa rural.
Quais são as consequências de não pagar o Funrural?
O não recolhimento do Funrural pode gerar diversos problemas fiscais e financeiros para o produtor rural. Além da cobrança do valor devido, a Receita Federal pode aplicar multas, juros e outras penalidades relacionadas à irregularidade tributária.
Outra consequência é o risco de inscrição da dívida em dívida ativa, o que pode resultar em processos de cobrança judicial e dificultar a obtenção de crédito rural, financiamentos e certidões negativas.
Além disso, erros ou atrasos no recolhimento podem comprometer a regularidade fiscal da atividade rural, tornando ainda mais importante o acompanhamento contábil para manter as obrigações em dia e evitar prejuízos futuros.
Além das penalidades tributárias, produtores rurais que possuem pendências relacionadas ao Funrural podem enfrentar dificuldades para acessar linhas de crédito rural, programas de financiamento agrícola e benefícios oferecidos por instituições financeiras. Isso pode impactar diretamente investimentos em maquinário, custeio da produção e expansão da atividade rural.
Por que o produtor rural da Bahia deve acompanhar as mudanças no Funrural?
A Bahia possui um dos maiores setores agropecuários do Nordeste, com destaque para atividades como pecuária bovina, produção de leite, avicultura, fruticultura e cultivo de grãos. Em regiões próximas a Feira de Santana, milhares de produtores rurais dependem diretamente da regularidade fiscal para manter suas operações e acessar linhas de crédito voltadas ao agronegócio.
Nesse cenário, alterações nas regras do Funrural podem impactar diretamente os custos da atividade rural, o planejamento financeiro e as obrigações tributárias dos produtores. Por isso, acompanhar as atualizações da legislação e contar com orientação especializada é uma forma de reduzir riscos e evitar problemas futuros.
Além disso, a crescente digitalização das obrigações fiscais tem aumentado o cruzamento de informações pela Receita Federal, tornando ainda mais importante o correto cumprimento das exigências previdenciárias e tributárias do setor rural.
E afinal de contas, o que mudou na lei do Funrural?
Nos últimos anos, o Funrural passou por mudanças importantes relacionadas às alíquotas, formas de recolhimento e definição das responsabilidades pelo pagamento da contribuição. Além disso, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxeram maior segurança jurídica sobre a obrigatoriedade da cobrança.
Outra mudança relevante foi a possibilidade de alguns produtores rurais escolherem entre o recolhimento sobre a receita bruta da comercialização ou sobre a folha de pagamento, dependendo do enquadramento tributário.
Também houve atualizações nos percentuais das alíquotas e maior fiscalização das informações fiscais e previdenciárias enviadas pelos produtores e empresas do agronegócio. Por isso, acompanhar as mudanças da legislação e manter o suporte contábil adequado se tornou essencial para evitar erros e garantir a regularidade fiscal da atividade rural.
Diante dessas mudanças, muitos produtores rurais passaram a buscar apoio especializado para revisar procedimentos internos, conferir retenções realizadas por adquirentes da produção e garantir que os recolhimentos estejam sendo feitos corretamente conforme a legislação vigente.
Como nós podemos te ajudar?
As regras do Funrural podem gerar muitas dúvidas e qualquer erro no recolhimento pode trazer multas, problemas fiscais e prejuízos para o produtor rural. Por isso, contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença para manter sua atividade regularizada e evitar complicações com a Receita Federal.
A Conta1Contabilidade oferece suporte contábil completo para produtores rurais e empresas do agronegócio, auxiliando no cálculo correto do Funrural, enquadramento tributário, regularização fiscal e gestão das obrigações contábeis.
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