O novo limite do MEI já é lei e muda bastante a rotina de quem empreende em Feira de Santana e região. A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026.
Além de ampliar o teto de faturamento, a norma perdoa dívidas com a União e permite contratar até dois empregados. Por isso, vale entender cada ponto antes de janeiro, quando a maior parte das regras começa a valer.
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Novo limite do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Hoje, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Esse valor, inclusive, não era corrigido desde 2018.
Com a nova lei, o teto sobe em duas etapas. Primeiro, passa para R$ 110 mil a partir de 2027. Depois, chega a R$ 140 mil em 2028.
Na prática, quem estava perto de estourar o limite ganha espaço para crescer. Assim, o empreendedor continua no regime simplificado, pagando apenas a guia mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
MEI poderá contratar até dois empregados
Também muda a regra da equipe. Até agora, o MEI só podia registrar um funcionário. A partir da nova regra, poderá contratar até dois.
No entanto, cada empregado deve receber pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria. Ou seja, antes de abrir a segunda vaga, é preciso colocar na conta o salário, o FGTS e a contribuição previdenciária.
Perdão de dívidas do MEI com a União
A lei prevê a remissão integral dos débitos federais do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. Dessa forma, o perdão inclui o valor original, multas, juros e encargos.
Além disso, vale para dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, inclusive as ajuizadas ou parceladas. O benefício é automático e não exige pedido à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Segundo o Governo Federal, a medida pode alcançar mais de 3,6 milhões de microempreendedores. Ao todo, são cerca de R$ 18,7 bilhões em débitos, com média de R$ 3,4 mil por MEI.
Atenção às condições para manter o perdão
O perdão não é incondicional. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar o DAS em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, que começa em 1º de janeiro de 2027.
Também há outras regras. Quem tem processo judicial contra a cobrança precisa desistir da ação para obter a baixa definitiva. Por fim, os valores já pagos não serão devolvidos.
Portanto, organizar o caixa desde já é essencial. Um atraso no primeiro semestre de 2027 pode colocar todo o benefício em risco.
Empresas do Simples Nacional poderão voltar a ser MEI
Com o novo limite do MEI, empresas do Simples Nacional que faturam até R$ 110 mil em 2027, ou R$ 140 mil em 2028, poderão voltar a se enquadrar como MEI.
Mesmo assim, essa decisão precisa de análise caso a caso. Por exemplo, é preciso avaliar a atividade, o perfil dos clientes, o número de funcionários e as regras de ICMS da empresa. Nem sempre o retorno ao MEI é o caminho mais vantajoso.
Mais chances de vender para prefeituras e órgãos públicos
A lei também amplia o espaço dos pequenos negócios nas compras públicas. Por exemplo, o limite das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Ao mesmo tempo, o MEI passa a ter preferência em contratos de até R$ 32 mil. Já na plataforma Contrata+Brasil, o limite por serviço sobe para R$ 32.746,06.
Assim, para quem atende prefeituras de Feira de Santana e dos municípios vizinhos, isso abre novas portas. Afinal, contratos públicos podem garantir uma receita mais previsível ao longo do ano.
O que o MEI deve fazer agora
Antes de 2027 chegar, alguns cuidados ajudam a aproveitar o novo limite do MEI sem surpresas:
- Consulte se o seu CNPJ tem débitos constituídos até 13/10/2026.
- Planeje o caixa para pagar o DAS em dia a partir de janeiro de 2027.
- Se você é microempresa do Simples com faturamento baixo, avalie com o contador se vale voltar a ser MEI.
- Se pensa em contratar, calcule o custo real da segunda vaga.
- Acompanhe as oportunidades de licitação na sua cidade.
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Fonte
Agência Senado, notícia publicada em 21/10/2026 sobre a Lei Complementar nº 238/2026. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), comunicado sobre o programa Prospera MEI, de 21/10/2026.


