A Operação Fármacos II já alcançou empresas de ramos que nada têm a ver com medicamentos. A Receita Federal revisa pedidos de crédito presumido de PIS e Cofins, e o prazo para a autorregularização vai até 20 de janeiro de 2027.
Entre as atividades citadas pela Receita estão o atacado de alimentos e os minimercados. Esses ramos são comuns em Feira de Santana e região. Por isso, vale conferir os seus pedidos antes que um comunicado chegue.
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O que é a Operação Fármacos II
A Operação Fármacos II é a segunda fase de uma ação de conformidade tributária da Receita Federal. Ela tem caráter orientador e busca incentivar que o próprio contribuinte corrija os erros.
Na prática, a Receita revisa pedidos de ressarcimento e compensações de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos. São cerca de 10 mil pedidos, feitos por aproximadamente 1,6 mil contribuintes.
Além disso, os créditos somam cerca de R$ 1,8 bilhão. Desse total, cerca de R$ 1,2 bilhão já foi usado em compensações. Outros R$ 439 milhões aparecem em compensações não declaradas.
Por que empresas de outros ramos aparecem na Operação Fármacos II
O crédito presumido tem base na Lei nº 10.147/2000. Ele vale apenas para quem cumpre requisitos de atividade e habilitações específicas. Portanto, não é um benefício aberto a qualquer empresa.
A Receita encontrou pedidos de empresas cuja atividade econômica é incompatível com o benefício. Os exemplos incluem o atacado de frutas, verduras e legumes, o atacado de alimentos, o transporte rodoviário de cargas, a instalação elétrica e os minimercados.
Em resumo, o CNAE (código da atividade) e a habilitação da empresa pesam muito nessa análise. Assim, quem usou o crédito sem esse enquadramento precisa agir.
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O que a Receita orienta até 20 de janeiro de 2027
Os comunicados já começaram a ser enviados aos contribuintes incluídos na ação. O prazo para a autorregularização termina em 20 de janeiro de 2027. A Receita orienta quatro passos:
- Conferir se os créditos informados atendem aos requisitos legais.
- Corrigir as informações prestadas à Receita.
- Cancelar os PER/DCOMP indevidos (pedidos eletrônicos de ressarcimento e declarações de compensação).
- Aguardar a nova verificação, que a Receita faz automaticamente depois da correção.
Como a nova checagem é automática, o ideal é corrigir tudo de uma vez. Dessa forma, a empresa evita idas e vindas e entrega os documentos organizados.
O que acontece com quem mantém créditos indevidos
Quem mantiver créditos incompatíveis pode ter os pedidos de ressarcimento indeferidos. Além disso, as compensações podem não ser homologadas, e os débitos compensados voltam a ser cobrados.
Nesse caso, entram também multas, juros e outros encargos legais. A Receita ainda cita outras medidas administrativas cabíveis. Ou seja, o custo de esperar pode ser maior do que o de corrigir agora.
Como se organizar diante da Operação Fármacos II
O primeiro passo é levantar tudo o que a empresa já enviou. Em seguida, compare o que foi pedido com os requisitos da lei. Cada empresa tem um histórico diferente, e por isso a análise caso a caso define o caminho.
- Levantar os PER/DCOMP enviados e os créditos de PIS e Cofins usados.
- Comparar o CNAE e as habilitações da empresa com os requisitos da Lei nº 10.147/2000.
- Identificar compensações feitas e não declaradas.
- Corrigir e cancelar o que for indevido dentro do prazo.
- Revisar a apuração de PIS e Cofins para o problema não se repetir.
Na prática, essa revisão também protege o caixa. Afinal, uma cobrança com multa e juros pesa bem mais do que um ajuste feito antes do prazo.
Conte com a Conta 1 Contabilidade
A Conta 1 Contabilidade, em Feira de Santana, ajuda empresas da região a revisar créditos de PIS e Cofins e a se regularizar com segurança. Com a Conformidade Tributária, a equipe confere pedidos, CNAE e documentos antes do prazo. Assim, o empresário decide com informação, e não com pressa.
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Fonte
Receita Federal, notícia sobre a Operação Fármacos II (gov.br, 03/11/2026).


